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Document 62015TA0370
Case T-370/15: Judgment of the General Court of 5 October 2016 — CJ v ECDC (Appeal — Civil service — Member of the contract staff — Fixed-term contract — Termination — Breakdown in the relationship of trust — Right to be heard)
Processo T-370/15 P: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2016 — CJ/ECDC («Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Agente contratual — Contrato a termo — Resolução — Quebra da relação de confiança — Direito a ser ouvido»)
Processo T-370/15 P: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2016 — CJ/ECDC («Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Agente contratual — Contrato a termo — Resolução — Quebra da relação de confiança — Direito a ser ouvido»)
JO C 419 de 14.11.2016, p. 40–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 419/40 |
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2016 — CJ/ECDC
(Processo T-370/15 P) (1)
((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Agente contratual - Contrato a termo - Resolução - Quebra da relação de confiança - Direito a ser ouvido»))
(2016/C 419/52)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: CJ (Agios Stefanos, Grécia) (representante: V. Kolias, advogado)
Outra parte no processo: Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) (representantes: J. Mannheim e A. Daume, agentes, assistidos por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Décima Secção) de 29 de abril de 2015, CJ/ECDC (F-159/12 e F-161/12, EU:F:2015:38), para a anulação parcial desse acórdão.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Décima Secção) de 29 de abril de 2015, CJ/ECDC (F-159/12 e F-161/12, EU:F:2015:38), na parte em que se refere ao processo F-159/12. |
2) |
CJ suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) na presente instância, na medida em que se referem ao processo F-159/12. |
3) |
Os n.os 3 e 5 do dispositivo do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Décima Secção), de 29 de abril de 2015, CJ/ECDC (F-159/12 e F-161/12, EU:F:2015:38), são anulados. |
4) |
O presente processo, na parte em que se refere ao processo F-161/12, é remetido a uma secção diferente daquela que decidiu o presente recurso. |
5) |
As despesas relativas ao presente processo são reservadas na parte em que se referem ao processo F-161/12. |