EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62016CN0395

Processo C-395/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Düsseldorf (Alemanha) em 15 de julho de 2016 — DOCERAM GmbH/CeramTec GmbH

JO C 419 de 14.11.2016, p. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 419/26


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Düsseldorf (Alemanha) em 15 de julho de 2016 — DOCERAM GmbH/CeramTec GmbH

(Processo C-395/16)

(2016/C 419/35)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberlandesgericht Düsseldorf

Partes no processo principal

Recorrente: DOCERAM GmbH

Recorrida: CeramTec GmbH

Questões prejudiciais

1)

Deve considerar-se que existe uma característica da aparência de um produto determinada exclusivamente pela função técnica, o que exclui a proteção na aceção do artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho, de 12 de dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários (1), também no caso de o efeito estético não ter qualquer relevância para o design do produto, sendo a funcionalidade (técnica) o único fator que determina o design?

2)

Em caso de resposta afirmativa do Tribunal de Justiça à primeira questão:

De que ponto de vista cabe apreciar se as diferentes características estéticas de um produto foram escolhidas apenas por questões de funcionalidade: deve recorrer-se ao critério de um «observador objetivo» e, em caso afirmativo, como deve este ser definido?


(1)  JO 2002, L 3, p. 1.


Top