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Dieses Dokument ist ein Auszug aus dem EUR-Lex-Portal.

Dokument 62015CA0519

Processo C-519/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 14 de setembro de 2016 — Trafilerie Meridionali SpA/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu do aço para pré-esforço — Coimas — Cálculo do montante das coimas — Orientações de 2006 para o cálculo do montante das coimas — Ponto 35 — Competência de plena jurisdição — Dever de fundamentação — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 47.° — Direito a um recurso efetivo num prazo razoável»

JO C 419 de 14.11.2016, S. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 419/24


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 14 de setembro de 2016 — Trafilerie Meridionali SpA/Comissão Europeia

(Processo C-519/15 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do aço para pré-esforço - Coimas - Cálculo do montante das coimas - Orientações de 2006 para o cálculo do montante das coimas - Ponto 35 - Competência de plena jurisdição - Dever de fundamentação - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigo 47.o - Direito a um recurso efetivo num prazo razoável»)

(2016/C 419/31)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Trafilerie Meridionali SpA (representantes: P. Ferrari e G. Lamicela, avvocati)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka, G. Conte e P. Rossi, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Trafilerie Meridionali SpA é condenada nas despesas.


(1)  JO 2015, C 406, de 7.12.2015.


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