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Dokument 62015CA0519
Case C-519/15 P: Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 14 September 2016 — Trafilerie Meridionali SpA v European Commission (Appeal — Competition — Agreements, decisions and concerted practices — European prestressing steel market — Fines — Setting of the fines — 2006 Guidelines for the setting of fines — Point 35 — Unlimited jurisdiction — Obligation to state reasons — Charter of Fundamental Rights of the European Union — Article 47 — Right to an effective remedy within a reasonable time)
Processo C-519/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 14 de setembro de 2016 — Trafilerie Meridionali SpA/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu do aço para pré-esforço — Coimas — Cálculo do montante das coimas — Orientações de 2006 para o cálculo do montante das coimas — Ponto 35 — Competência de plena jurisdição — Dever de fundamentação — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 47.° — Direito a um recurso efetivo num prazo razoável»
Processo C-519/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 14 de setembro de 2016 — Trafilerie Meridionali SpA/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu do aço para pré-esforço — Coimas — Cálculo do montante das coimas — Orientações de 2006 para o cálculo do montante das coimas — Ponto 35 — Competência de plena jurisdição — Dever de fundamentação — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 47.° — Direito a um recurso efetivo num prazo razoável»
JO C 419 de 14.11.2016, S. 24–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 419/24 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 14 de setembro de 2016 — Trafilerie Meridionali SpA/Comissão Europeia
(Processo C-519/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do aço para pré-esforço - Coimas - Cálculo do montante das coimas - Orientações de 2006 para o cálculo do montante das coimas - Ponto 35 - Competência de plena jurisdição - Dever de fundamentação - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigo 47.o - Direito a um recurso efetivo num prazo razoável»)
(2016/C 419/31)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Trafilerie Meridionali SpA (representantes: P. Ferrari e G. Lamicela, avvocati)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka, G. Conte e P. Rossi, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Trafilerie Meridionali SpA é condenada nas despesas. |
(1) JO 2015, C 406, de 7.12.2015.