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Document 62015CA0221
Case C-221/15: Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 21 September 2016 (request for a preliminary ruling from the Hof van beroep te Brussel — Belgium) — Criminal proceedings against Etablissements Fr. Colruyt NV (Reference for a preliminary ruling — Directive 2011/64/EU — Article 15(1) — Free determination, by the manufacturers and importers, of the maximum retail selling prices of manufactured tobacco products — National regulation prohibiting the sale of such products by retailers at prices lower than those indicated on the revenue stamp — Free movement of goods — Article 34 TFEU — Selling arrangements — Article 101 TFEU, read in conjunction with Article 4(3) TEU)
Processo C-221/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de setembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Hof van beroep te Brussel — Bélgica) — processo penal contra Etablissements Fr. Colruyt NV «Reenvio prejudicial — Diretiva 2011/64/UE — Artigo 15.°, n.° 1 — Livre determinação, pelos fabricantes e pelos importadores, dos preços máximos de venda ao público dos produtos do tabaco manufaturado — Legislação nacional que proíbe a venda desses produtos pelos retalhistas a preços inferiores aos indicados no selo fiscal — Livre circulação de mercadorias — Artigo 34.° TFUE — Modalidades de venda — Artigo 101.° TFUE, em conjugação com o artigo 4.°, n.° 3, TUE»
Processo C-221/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de setembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Hof van beroep te Brussel — Bélgica) — processo penal contra Etablissements Fr. Colruyt NV «Reenvio prejudicial — Diretiva 2011/64/UE — Artigo 15.°, n.° 1 — Livre determinação, pelos fabricantes e pelos importadores, dos preços máximos de venda ao público dos produtos do tabaco manufaturado — Legislação nacional que proíbe a venda desses produtos pelos retalhistas a preços inferiores aos indicados no selo fiscal — Livre circulação de mercadorias — Artigo 34.° TFUE — Modalidades de venda — Artigo 101.° TFUE, em conjugação com o artigo 4.°, n.° 3, TUE»
JO C 419 de 14.11.2016, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 419/19 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de setembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Hof van beroep te Brussel — Bélgica) — processo penal contra Etablissements Fr. Colruyt NV
(Processo C-221/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 2011/64/UE - Artigo 15.o, n.o 1 - Livre determinação, pelos fabricantes e pelos importadores, dos preços máximos de venda ao público dos produtos do tabaco manufaturado - Legislação nacional que proíbe a venda desses produtos pelos retalhistas a preços inferiores aos indicados no selo fiscal - Livre circulação de mercadorias - Artigo 34.o TFUE - Modalidades de venda - Artigo 101.o TFUE, em conjugação com o artigo 4.o, n.o 3, TUE»)
(2016/C 419/23)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van beroep te Brussel
Parte no processo nacional
Etablissements Fr. Colruyt NV
Dispositivo
1) |
O artigo 15.o, n.o 1, da Diretiva 2011/64/UE do Conselho, de 21 de junho de 2011, relativa à estrutura e taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que proíbe aos retalhistas a venda de produtos do tabaco a um preço unitário inferior ao preço que o fabricante ou o importador indicou no selo fiscal aposto nesses produtos, na medida em que esse preço foi fixado livremente pelo fabricante ou pelo importador. |
2) |
O artigo 34.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que proíbe aos retalhistas a venda de produtos do tabaco a um preço unitário inferior ao preço que o fabricante ou o importador indicou no selo fiscal aposto nesses produtos, na medida em que esse preço foi fixado livremente pelo importador. |
3) |
O artigo 101.o TFUE, em conjugação com o artigo 4.o, n.o 3, TUE, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que proíbe aos retalhistas a venda de produtos do tabaco a um preço unitário inferior ao preço que o fabricante ou o importador indicou no selo fiscal aposto nesses produtos. |