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Document 62015CA0008

    Processos apensos C-8/15 P a C-10/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 20 de setembro de 2016 — Ledra Advertising Ltd (C-8/15 P), Andreas Eleftheriou (C-9/15 P), Eleni Eleftheriou (C-9/15 P), Lilia Papachristofi (C-9/15 P), Christos Theophilou (C-10/15 P), Eleni Theophilou (C-10/15 P)/Comissão Europeia, Banco Central Europeu «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Programa de apoio à estabilidade da República de Chipre — Memorando de Entendimento de 26 de abril de 2013 sobre as Condicionalidades de Política Económica, celebrado entre a República de Chipre e o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) — Funções da Comissão Europeia e do Banco Central Europeu — Responsabilidade extracontratual da União Europeia — Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE — Requisitos — Obrigação de velar pela compatibilidade deste Memorando de Entendimento com o direito da União»

    JO C 419 de 14.11.2016, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.11.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 419/10


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 20 de setembro de 2016 — Ledra Advertising Ltd (C-8/15 P), Andreas Eleftheriou (C-9/15 P), Eleni Eleftheriou (C-9/15 P), Lilia Papachristofi (C-9/15 P), Christos Theophilou (C-10/15 P), Eleni Theophilou (C-10/15 P)/Comissão Europeia, Banco Central Europeu

    (Processos apensos C-8/15 P a C-10/15 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Programa de apoio à estabilidade da República de Chipre - Memorando de Entendimento de 26 de abril de 2013 sobre as Condicionalidades de Política Económica, celebrado entre a República de Chipre e o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) - Funções da Comissão Europeia e do Banco Central Europeu - Responsabilidade extracontratual da União Europeia - Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE - Requisitos - Obrigação de velar pela compatibilidade deste Memorando de Entendimento com o direito da União»)

    (2016/C 419/12)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: Ledra Advertising Ltd (C-8/15 P), Andreas Eleftheriou (C-9/15 P), Eleni Eleftheriou (C-9/15 P), Lilia Papachristofi (C-9/15 P), Christos Theophilou (C-10/15 P), Eleni Theophilou (C-10/15 P) (representantes: A. Paschalides, dikigoros, A. M. Paschalidou, barrister, e M. A. Riza, QC, mandatado por M. C. Paschalides, solicitor)

    Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: J.-P. Keppenne e M. Konstantinidis, agentes), Banco Central Europeu (BCE) (representantes: K. Laurinavičius e o. Heinz, agentes, assistidos por H.-G. Kamann, Rechtsanwalt)

    Dispositivo

    1)

    Os despachos do Tribunal Geral da União Europeia de 10 de novembro de 2014, Ledra Advertising/Comissão e BCE (T-289/13, EU:T:2014:981), de 10 de novembro de 2014, Eleftheriou e Papachristofi/Comissão e BCE (T-291/13, não publicado, EU:T:2014:978), e de 10 de novembro de 2014, Theophilou/Comissão e BCE (T-293/13, não publicado, EU:T:2014:979), são anulados.

    2)

    As ações intentadas no Tribunal Geral nos processos T-289/13, T-291/13 e T-293/13 são julgadas improcedentes.

    3)

    A Ledra Advertising Ltd, Andreas Eleftheriou, Eleni Eleftheriou, Lilia Papachristofi, Christos Theophilou e Eleni Theophilou, a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu (BCE) suportarão as suas próprias despesas, efetuadas tanto em primeira instância como em sede de recurso.


    (1)  JO C 171, de 26.5.2015.


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