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Document 62016TN0677
Case T-677/16: Action brought on 22 September 2016 — Bowles v ECB
Processo T-677/16: Recurso interposto em 22 de setembro de 2016 — Bowles/BCE
Processo T-677/16: Recurso interposto em 22 de setembro de 2016 — Bowles/BCE
JO C 419 de 14.11.2016, p. 54–55
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 419/54 |
Recurso interposto em 22 de setembro de 2016 — Bowles/BCE
(Processo T-677/16)
(2016/C 419/71)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Carlos Bowles (Frankfurt am Main, Alemanha) (representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)
Recorrido: Banco Central Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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julgar o recurso admissível e procedente; |
e consequentemente:
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anular a decisão do CSO, adotada em 29 de fevereiro de 2016, por delegação da Comissão Executiva, e comunicada ao pessoal em 11 de março de 2016, de excluir o recorrente do exercício do aumento suplementar de salário («ASA») para o ano de 2016; |
— |
anular a decisão de indeferimento do recurso especial datada de 5 de julho de 2016 e recebida em 13 de julho de 2016; |
— |
ordenar a reparação do prejuízo patrimonial do recorrente que consiste na perda de uma oportunidade de obter um ASA em 2016 avaliado em 49 102 euros; |
— |
ordenar a compensação do prejuízo moral do recorrente avaliado ex aequo et bono em 15 000 euros; |
— |
condenar o recorrido na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do princípio da não discriminação, dos artigos 12.o e 51.o da Carta dos Direitos Fundamentais («Carta») e do artigo 51.o das condições de emprego dos agentes do BCE («condições de emprego»), do direito à carreira e à promoção e do princípio da segurança jurídica.
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2. |
Segundo fundamento, relativo à incompetência do Chief Services Officer («CSO») para decidir não seguir o procedimento previsto na Circular n.o 1/2011 no que respeita ao recorrente.
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3. |
Terceiro fundamento, relativo à falta de consulta do Comité do Pessoal, o que viola o artigo 27.o da Carta e os artigos 48.o e 49.o das condições de emprego.
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