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Document 62016TN0643
Case T-643/16: Action brought on 11 September 2016 — Gamaa Islamya Egypte v Council
Processo T-643/16: Recurso interposto em 11 de setembro de 2016 — Gamaa Islamya Egypte/Conselho
Processo T-643/16: Recurso interposto em 11 de setembro de 2016 — Gamaa Islamya Egypte/Conselho
JO C 419 de 14.11.2016, p. 50–51
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 419/50 |
Recurso interposto em 11 de setembro de 2016 — Gamaa Islamya Egypte/Conselho
(Processo T-643/16)
(2016/C 419/66)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Gamaa Islamya Egypte (Egito) (representante: L. Glock, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão (PESC) 2016/1136 do Conselho, de 12 de julho de 2016, que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão (PESC) 2015/2430 (JO 2016, L 188, de 13.7.2016, p. 21) na parte em que respeita à Gamaa Islamya Égypte; |
— |
anular o Regulamento de Execução (UE) 2016/1127 do Conselho, de 12 de julho de 2016, que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/2425 (JO 2016, L 188 de 13.7.2016, p. 1 ) na parte em que respeita à Gamaa Islamya Égypte; |
— |
condenar o Conselho na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca oito fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 1.o, n.o 5, da Posição Comum do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (2001/931/PESC; JO 2001, L 344, p. 93; a seguir «Posição Comum 2001/931»). |
2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 1.o, n.o 4, da Posição Comum 2001/931. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo a erros cometidos pelo Conselho quanto à materialidade dos factos imputados à recorrente. |
4. |
Quarto fundamento, relativo ao erro de apreciação do Conselho quanto à natureza de «grupo terrorista» da recorrente. |
5. |
Quinto fundamento, relativo à violação do artigo 1.o, n.o 6, da Posição Comum 2001/931. |
6. |
Sexto fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação. |
7. |
Sétimo fundamento, relativo à violação direitos da defesa e do direito a uma proteção jurisdicional efetiva. |
8. |
Oitavo fundamento, relativo à falta de certificação das exposições de motivos. |