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Document 62015TA0395

    Processo T-395/15 P: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2016 — ECDC/CJ («Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Agente contratual — Contrato a termo — Resolução — Quebra da relação de confiança — Direito a ser ouvido»)

    JO C 419 de 14.11.2016, p. 41–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.11.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 419/41


    Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2016 — ECDC/CJ

    (Processo T-395/15 P) (1)

    ((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Agente contratual - Contrato a termo - Resolução - Quebra da relação de confiança - Direito a ser ouvido»))

    (2016/C 419/53)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (representantes: J. Mannheim e A. Daume, agentes, assistidos por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)

    Outra parte no processo: CJ (Agios Stefanos, Grécia) (representante: V. Kolias, advogado)

    Objeto

    Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 29 de abril de 2015, CJ/ECDC (F-159/12 e F-161/12, EU:F:2015:38), que tem por objeto a anulação parcial desse acórdão.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 311, de 21.9.2015.


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