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Document 62015TA0337
Case T-337/15: Judgment of the General Court of 29 September 2016 — Bach Flower Remedies v EUIPO — Durapharma (RESCUE) (EU trade mark — Invalidity proceedings — EU word mark RESCUE — Absolute ground for refusal — Descriptive character — No distinctive character acquired through use — Article 7(1)(c) and (3) of Regulation (EC) No 207/2009 — Article 52(2) of Regulation No 207/2009)
Processo T-337/15: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de setembro de 2016 — Bach Flower Remedies/EUIPO — Durapharma (RESCUE) «Marca da UE — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa da UE RESCUE — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Inexistência de caráter descritivo adquirido pelo uso — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), e n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 52.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009»
Processo T-337/15: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de setembro de 2016 — Bach Flower Remedies/EUIPO — Durapharma (RESCUE) «Marca da UE — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa da UE RESCUE — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Inexistência de caráter descritivo adquirido pelo uso — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), e n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 52.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009»
JO C 419 de 14.11.2016, p. 39–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 419/39 |
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de setembro de 2016 — Bach Flower Remedies/EUIPO — Durapharma (RESCUE)
(Processo T-337/15) (1)
(«Marca da UE - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da UE RESCUE - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Inexistência de caráter descritivo adquirido pelo uso - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), e n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 52.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009»)
(2016/C 419/50)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Bach Flower Remedies Ltd (Wimbledon, Reino Unido) (representantes: I. Fowler, solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Simnadlova e A. Schifko, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso no EUIPO: Durapharma ApS (Stenstrup, Dinamarca)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de março de 2015 (processo R 2551/2013-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Durapharma e a Bach Flower Remedies.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Bach Flower Remedies Ltd suportará as suas próprias despesas bem como as despesas do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). |