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Document 62015TA0337

    Processo T-337/15: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de setembro de 2016 — Bach Flower Remedies/EUIPO — Durapharma (RESCUE) «Marca da UE — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa da UE RESCUE — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Inexistência de caráter descritivo adquirido pelo uso — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), e n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 52.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009»

    JO C 419 de 14.11.2016, p. 39–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.11.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 419/39


    Acórdão do Tribunal Geral de 29 de setembro de 2016 — Bach Flower Remedies/EUIPO — Durapharma (RESCUE)

    (Processo T-337/15) (1)

    («Marca da UE - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da UE RESCUE - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Inexistência de caráter descritivo adquirido pelo uso - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), e n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 52.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009»)

    (2016/C 419/50)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Bach Flower Remedies Ltd (Wimbledon, Reino Unido) (representantes: I. Fowler, solicitor)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Simnadlova e A. Schifko, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso no EUIPO: Durapharma ApS (Stenstrup, Dinamarca)

    Objeto

    Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de março de 2015 (processo R 2551/2013-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Durapharma e a Bach Flower Remedies.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Bach Flower Remedies Ltd suportará as suas próprias despesas bem como as despesas do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).


    (1)  JO C 294, de 7.9.2015.


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