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Document 62015TA0070

    Processo T-70/15: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de setembro de 2016 — Trajektna luka Split/Comissão «Concorrência — Abuso de posição dominante — Decisão que declara uma infração ao artigo 102.° TFUE — Fixação pela autoridade portuária de Split das tarifas pelos serviços portuários no tráfego interior a níveis máximos — Indeferimento de uma denúncia — Tratamento do processo por uma autoridade da concorrência de um Estado Membro — Falta de interesse da União»

    JO C 419 de 14.11.2016, p. 37–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.11.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 419/37


    Acórdão do Tribunal Geral de 30 de setembro de 2016 — Trajektna luka Split/Comissão

    (Processo T-70/15) (1)

    («Concorrência - Abuso de posição dominante - Decisão que declara uma infração ao artigo 102.o TFUE - Fixação pela autoridade portuária de Split das tarifas pelos serviços portuários no tráfego interior a níveis máximos - Indeferimento de uma denúncia - Tratamento do processo por uma autoridade da concorrência de um Estado Membro - Falta de interesse da União»)

    (2016/C 419/47)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Trajektna luka Split d.d. (Split, Croácia) (representantes: M. Bauer, H.-J. Freund e S. Hankiewicz, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito, C. Urraca Caviedes e I. Zaloguin, agentes)

    Objeto

    Com base no artigo 263.o TFUE, um recurso de anulação da Decisão C(2014) 9236 final da Comissão, de 28 de novembro de 2014, que indefere a denúncia apresentada pela recorrente sobre infrações ao artigo 102.o TFUE alegadamente cometidas pela autoridade portuária de Split ou aos artigos 102.o e 106 TFUE cometidas pela República da Croácia ou pela autoridade portuária de Split (processo AT.40199 — Porto de Split)

    Dispositivo

    1)

    Nega-se provimento ao recurso.

    2)

    A Trajektna luka Split d.d. é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 118, de 13.4.2015.


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