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Document 62014TA0724

    Processo T-724/14: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2016 — European Children's Fashion Association e Instituto de Economía Pública/EACEA («Cláusula compromissória — Convenção de subvenção celebrada no âmbito do programa de ação “Lifelong Learning (2007-2013)” — Projeto “Brand & Merchandising manager for SMEs in the childrens’ product sector” — Recurso de anulação — Ato insuscetível de recurso — Ato que se insere num quadro puramente contratual do qual é indissociável — Inadmissibilidade — Custos inelegíveis — Reembolso de quantias pagas — Relatório de auditoria»)

    JO C 419 de 14.11.2016, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.11.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 419/37


    Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2016 — European Children's Fashion Association e Instituto de Economía Pública/EACEA

    (Processo T-724/14) (1)

    ((«Cláusula compromissória - Convenção de subvenção celebrada no âmbito do programa de ação “Lifelong Learning (2007-2013)” - Projeto “Brand & Merchandising manager for SMEs in the childrens’ product sector” - Recurso de anulação - Ato insuscetível de recurso - Ato que se insere num quadro puramente contratual do qual é indissociável - Inadmissibilidade - Custos inelegíveis - Reembolso de quantias pagas - Relatório de auditoria»))

    (2016/C 419/46)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrentes: European Children's Fashion Association (Valência, Espanha) e Instituto de Economía Pública, SL (Valência) (representante: A. Haegeman, advogado)

    Recorrida: Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) (representantes: H. Monet e A. Jaume, agentes)

    Objeto

    A título principal, pedido baseado no artigo 272.o TFUE, destinado a obter a declaração de que a primeira recorrente não está obrigada a reembolsar a quantia que a EACEA lhe pagou a título da convenção celebrada para a realização do projeto «Brand & Merchandising manager for SMEs in the childrens’ product sector», e, a título subsidiário, pedido baseado no artigo 263.o TFUE destinado à anulação, por um lado, da carta de pré-informação da EACEA, de 1 de agosto de 2014, que informou a primeira recorrente de que devia reembolsar a quantia de 82 378,81 euros na sequência da auditoria relativa ao referido projeto e, por outro, da nota de débito n.o 3241401420, emitida pela EACEA em 5 de agosto de 2014, com vista ao reembolso da referida quantia.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A European Children’s Fashion Association e o Instituto de Economía Pública, SL são condenados nas despesas.


    (1)  JO C 7, de 12.1.2015.


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