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Document 62016CN0395
Case C-395/16: Request for a preliminary ruling from the Oberlandesgericht Düsseldorf (Germany) lodged on 15 July 2016 — DOCERAM GmbH v CeramTec GmbH
Processo C-395/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Düsseldorf (Alemanha) em 15 de julho de 2016 — DOCERAM GmbH/CeramTec GmbH
Processo C-395/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Düsseldorf (Alemanha) em 15 de julho de 2016 — DOCERAM GmbH/CeramTec GmbH
JO C 419 de 14.11.2016, p. 26–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 419/26 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Düsseldorf (Alemanha) em 15 de julho de 2016 — DOCERAM GmbH/CeramTec GmbH
(Processo C-395/16)
(2016/C 419/35)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: DOCERAM GmbH
Recorrida: CeramTec GmbH
Questões prejudiciais
1) |
Deve considerar-se que existe uma característica da aparência de um produto determinada exclusivamente pela função técnica, o que exclui a proteção na aceção do artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho, de 12 de dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários (1), também no caso de o efeito estético não ter qualquer relevância para o design do produto, sendo a funcionalidade (técnica) o único fator que determina o design? |
2) |
Em caso de resposta afirmativa do Tribunal de Justiça à primeira questão: De que ponto de vista cabe apreciar se as diferentes características estéticas de um produto foram escolhidas apenas por questões de funcionalidade: deve recorrer-se ao critério de um «observador objetivo» e, em caso afirmativo, como deve este ser definido? |