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Document 62015CA0091

Processo C-91/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 22 de setembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Gerechtshof Amsterdam — Países Baixos) — Kawasaki Motors Europe NV/Inspecteur van de Belastingdienst/Douane «Reenvio prejudicial — Apreciação de validade — Regulamento (CE) n.° 1051/2009 — Pauta aduaneira comum — Classificação pautal — Nomenclatura combinada — Posição 8701 — Tratores — Subposições 8701 90 11 a 8701 90 39 — Tratores agrícolas e tratores florestais (com exclusão dos motocultores), com rodas, novos — Veículos todo-o-terreno concebidos para serem utilizados como tratores»

JO C 419 de 14.11.2016, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 419/14


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 22 de setembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Gerechtshof Amsterdam — Países Baixos) — Kawasaki Motors Europe NV/Inspecteur van de Belastingdienst/Douane

(Processo C-91/15) (1)

(«Reenvio prejudicial - Apreciação de validade - Regulamento (CE) n.o 1051/2009 - Pauta aduaneira comum - Classificação pautal - Nomenclatura combinada - Posição 8701 - Tratores - Subposições 8701 90 11 a 8701 90 39 - Tratores agrícolas e tratores florestais (com exclusão dos motocultores), com rodas, novos - Veículos todo-o-terreno concebidos para serem utilizados como tratores»)

(2016/C 419/16)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Gerechtshof Amsterdam

Partes no processo principal

Recorrente: Kawasaki Motors Europe NV

Recorrido: Inspecteur van de Belastingdienst/Douane

Dispositivo

O ponto 2 do anexo do Regulamento n.o 1051/2009 relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 948/2009 da Comissão de 30 de setembro de 2009, é inválido na medida em que classifica o veículo que descreve na subposição 8701 90 90 da NC, e não numa das subposições 8701 90 11 a 8701 90 39 da referida Nomenclatura Combinada que corresponda à potência do motor desse veículo.


(1)  JO C 146, de 4.5.2015.


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