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Document 62014CA0525
Case C-525/14: Judgment of the Court (Second Chamber) of 22 September 2016 — European Commission v Czech Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Free movement of goods — Article 34 TFEU — Quantitative restrictions on imports — Measures having equivalent effect — Precious metals hallmarked in a third country in accordance with Netherlands legislation — Import into the Czech Republic after being put into free circulation — Refusal to recognise the hallmark — Consumer protection — Proportionality — Admissibility)
Processo C-525/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 22 de setembro de 2016 — Comissão Europeia/República Checa «Incumprimento de Estado — Livre circulação de mercadorias — Artigo 34.° TFUE — Restrições quantitativas à importação — Medidas de efeito equivalente — Metais preciosos puncionados num Estado terceiro em conformidade com a legislação neerlandesa — Importação para a República Checa depois de introduzido em livre prática — Recusa de reconhecimento do punção — Proteção dos consumidores — Proporcionalidade — Admissibilidade»
Processo C-525/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 22 de setembro de 2016 — Comissão Europeia/República Checa «Incumprimento de Estado — Livre circulação de mercadorias — Artigo 34.° TFUE — Restrições quantitativas à importação — Medidas de efeito equivalente — Metais preciosos puncionados num Estado terceiro em conformidade com a legislação neerlandesa — Importação para a República Checa depois de introduzido em livre prática — Recusa de reconhecimento do punção — Proteção dos consumidores — Proporcionalidade — Admissibilidade»
JO C 419 de 14.11.2016, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 419/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 22 de setembro de 2016 — Comissão Europeia/República Checa
(Processo C-525/14) (1)
(«Incumprimento de Estado - Livre circulação de mercadorias - Artigo 34.o TFUE - Restrições quantitativas à importação - Medidas de efeito equivalente - Metais preciosos puncionados num Estado terceiro em conformidade com a legislação neerlandesa - Importação para a República Checa depois de introduzido em livre prática - Recusa de reconhecimento do punção - Proteção dos consumidores - Proporcionalidade - Admissibilidade»)
(2016/C 419/08)
Língua do processo: checo
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Němečková, E. Manhaeve e G. Wilms, agentes)
Demandada: República Checa (representantes: M. Smolek, T. Müller, J. Vláčil e J. Očková, agentes)
Interveniente em apoio da demandada: República Francesa (representantes: D. Colas e R. Coesme)
Dispositivo
1) |
Ao recusar reconhecer os punções do laboratório de garantia WaarborgHolland, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 34.o TFUE. |
2) |
A ação é julgada improcedente quanto ao restante. |
3) |
A Comissão Europeia, a República Checa e a República Francesa suportarão as suas próprias despesas. |