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Document 62014CA0518
Case C-518/14: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 15 September 2016 (request for a preliminary ruling from the Niedersächsisches Finanzgericht — Germany) — Senatex GmbH v Finanzamt Hannover-Nord (Reference for a preliminary ruling — Common system of value added tax — Directive 2006/112/EC — Article 167, Article 178(a), Article 179 and Article 226(3) — Deduction of input tax — Invoices not showing a tax number or VAT identification number — Legislation of a Member State excluding the ex tunc correction of an invoice)
Processo C-518/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 15 de setembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Niedersächsisches Finanzgericht — Alemanha) — Senatex GmbH/Finanzamt Hannover-Nord «Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 167.°, artigo 178.°, alínea a), artigo 179.° e artigo 226.°, ponto 3 — Dedução do imposto pago a montante — Emissão de faturas sem número de contribuinte ou sem número de identificação para efeitos do IVA — Legislação de um Estado-Membro que exclui a retificação ex tunc de uma fatura»
Processo C-518/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 15 de setembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Niedersächsisches Finanzgericht — Alemanha) — Senatex GmbH/Finanzamt Hannover-Nord «Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 167.°, artigo 178.°, alínea a), artigo 179.° e artigo 226.°, ponto 3 — Dedução do imposto pago a montante — Emissão de faturas sem número de contribuinte ou sem número de identificação para efeitos do IVA — Legislação de um Estado-Membro que exclui a retificação ex tunc de uma fatura»
JO C 419 de 14.11.2016, p. 6–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 419/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 15 de setembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Niedersächsisches Finanzgericht — Alemanha) — Senatex GmbH/Finanzamt Hannover-Nord
(Processo C-518/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 167.o, artigo 178.o, alínea a), artigo 179.o e artigo 226.o, ponto 3 - Dedução do imposto pago a montante - Emissão de faturas sem número de contribuinte ou sem número de identificação para efeitos do IVA - Legislação de um Estado-Membro que exclui a retificação ex tunc de uma fatura»)
(2016/C 419/07)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Niedersächsisches Finanzgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Senatex GmbH
Recorrida: Finanzamt Hannover-Nord
Dispositivo
Os artigos 167.o, 178.o, alínea a), 179.o e 226.o, ponto 3, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, por força da qual a retificação de uma fatura que tem por objeto uma menção obrigatória, ou seja, o número de identificação para efeitos do imposto sobre o valor acrescentado, não produz efeitos retroativos, pelo que o direito à dedução desse imposto exercido em relação à fatura retificada não se refere ao ano durante o qual essa fatura foi inicialmente elaborada mas ao ano durante o qual a fatura foi retificada.