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Document 62014CA0439

Processos apensos C-439/14 e C-488/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 15 de setembro de 2016 (pedidos de decisão prejudicial da Curtea de Apel Bucureşti, Curtea de Apel Oradea — Roménia) — SC Star Storage SA/Institutul Naţional de Cercetare-Dezvoltare în Informatică (ICI) (C-439/14), SC Max Boegl România SRL e o./RA Aeroportul Oradea e o. C-488/14) «Reenvio prejudicial — Diretivas 89/665/CEE e 92/13/CEE — Concursos públicos — Processos de recurso — Regulamentação nacional que subordina a admissibilidade dos recursos contra os atos da entidade adjudicante à constituição de uma “garantia de boa conduta” — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 47.° — Direito a um recurso efetivo»

JO C 419 de 14.11.2016, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 419/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 15 de setembro de 2016 (pedidos de decisão prejudicial da Curtea de Apel Bucureşti, Curtea de Apel Oradea — Roménia) — SC Star Storage SA/Institutul Naţional de Cercetare-Dezvoltare în Informatică (ICI) (C-439/14), SC Max Boegl România SRL e o./RA Aeroportul Oradea e o. C-488/14)

(Processos apensos C-439/14 e C-488/14) (1)

(«Reenvio prejudicial - Diretivas 89/665/CEE e 92/13/CEE - Concursos públicos - Processos de recurso - Regulamentação nacional que subordina a admissibilidade dos recursos contra os atos da entidade adjudicante à constituição de uma “garantia de boa conduta” - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigo 47.o - Direito a um recurso efetivo»)

(2016/C 419/04)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel Bucureşti, Curtea de Apel Oradea

Partes no processo principal

Recorrentes: SC Star Storage SA (C-439/14), SC Max Boegl România SRL, SC UTI Grup SA, Astaldi SpA, SC Construcții Napoca SA (C-488/14)

Recorridos: Institutul Naţional de Cercetare-Dezvoltare în Informatică (ICI) (C-439/14), RA Aeroportul Oradea, SC Porr Construct SRL, Teerag-Asdag Aktiengesellschaft SC Col-Air Trading SRL, AVZI SA, Trameco SA, Iamsat Muntenia SA (C-488/14)

Dispositivo

O artigo 1.o, n.os 1 a 3, da Diretiva 89/665/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1989, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos procedimentos de recurso em matéria de celebração dos contratos de direito público de fornecimentos e de obras, conforme alterada pela Diretiva 2007/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2007, e o artigo 1.o, n.os 1 a 3, da Diretiva 92/13/CEE, do Conselho, de 25 de fevereiro de 1992, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à aplicação das regras comunitárias em matéria de procedimentos de celebração de contratos de direito público pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações, conforme alterada pela Diretiva 2007/66, lidos à luz do artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma regulamentação nacional, como a que está em causa nos processos principais, que subordina a admissibilidade dos recursos contra os atos da entidade adjudicante à obrigação de o recorrente constituir a garantia de boa conduta que essa regulamentação prevê a favor desta entidade, desde que a garantia seja restituída ao recorrente independentemente do desfecho do recurso.


(1)  JO C 448, de 15.12.2014.

JO C 26, de 26.1.2015.


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