Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62015TA0429

    Processo T-429/15: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de julho de 2016 — Monster Energy/EUIPO — Mad Catz Interactive (MAD CATZ) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia MAD CATZ — Motivo relativo de recusa — Ausência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

    JO C 314 de 29.8.2016, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.8.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 314/22


    Acórdão do Tribunal Geral de 14 de julho de 2016 — Monster Energy/EUIPO — Mad Catz Interactive (MAD CATZ)

    (Processo T-429/15) (1)

    ([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia MAD CATZ - Motivo relativo de recusa - Ausência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

    (2016/C 314/30)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Monster Energy Company (Corona, Califórnia, Estados Unidos) (representante: P. Brownlow, solicitor)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Schifko, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Mad Catz Interactive, Inc. (San Diego, Califórnia, Estados Unidos)

    Objeto

    Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de maio de 2015 (processo R 2176/2014-4), relativa a um processo de oposição entre a Monster Energy Company e a Mad Catz Interactive.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Monster Energy Company é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 320, de 28.9.2015.


    Top