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Document 62014TA0742

    Processo T-742/14: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de julho de 2016 — Alpha Calcit/EUIPO — Materis Paints Italia (CALCILITE) «Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia CALCILITE — Marca nominativa da União Europeia anterior Calcilit — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos produtos — Artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Público relevante — Público comum aos produtos em causa»

    JO C 314 de 29.8.2016, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.8.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 314/20


    Acórdão do Tribunal Geral de 19 de julho de 2016 — Alpha Calcit/EUIPO — Materis Paints Italia (CALCILITE)

    (Processo T-742/14) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia CALCILITE - Marca nominativa da União Europeia anterior Calcilit - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos produtos - Artigos 8.o, n.o 1, alínea b), e 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Público relevante - Público comum aos produtos em causa»)

    (2016/C 314/27)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Alpha Calcit Füllstoffgesellschaft mbh (Colónia, Alemanha) (representante: F. Hauck, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Palmero Cabezas, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Materis Paints Italia SpA (Novate Milanese, Itália) (representantes: P. L. Roncaglia, F. Rossi e N. Parrotta, advogados)

    Objeto

    Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de setembro de 2014 (Processo R 753/2013-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Alpha Calcit Füllstoffgesellschaft e a Materis Paints Italia.

    Dispositivo

    1)

    A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 4 de setembro de 2014 (Processo R 753/2013-4) é anulada no que se refere aos produtos «tintas, vernizes, lacas; preservativos contra a ferrugem e contra a deterioração da madeira; matérias tintoriais; mordentes» designados pela marca controvertida.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    A Alpha Calcit Füllstoffgesellschaft mbh, o EUIPO e a Materis Paints Italia SpA suportarão, cada um, as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 462, de 22.12.2014.


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