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Document 62016CN0368

    Processo C-368/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Højesteret (Supremo Tribunal, Dinamarca) em 6 de julho de 2016 — Porto de Assen/Navigators Management (UK) Limited

    JO C 314 de 29.8.2016, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.8.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 314/13


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Højesteret (Supremo Tribunal, Dinamarca) em 6 de julho de 2016 — Porto de Assen/Navigators Management (UK) Limited

    (Processo C-368/16)

    (2016/C 314/18)

    Língua do processo: dinamarquês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Højesteret (Supremo Tribunal, Dinamarca)

    Partes no processo principal

    Recorrente: Porto de Assen

    Recorrida: Navigators Management (UK) Limited

    Questão prejudicial

    Deve o artigo 13.o, ponto 5, conjugado com o artigo 14.o, ponto 2, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 44/2001 (1) do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, ser interpretado no sentido de que uma pessoa lesada que, ao abrigo do direito nacional, tem a faculdade de agir diretamente contra a companhia de seguros do autor do prejuízo está vinculada, por força do artigo 13.o, ponto 5, conjugado com o artigo 14.o, ponto 2, alínea a), do referido regulamento, por uma cláusula atributiva de jurisdição regularmente estipulada entre o segurador e o tomador do seguro?


    (1)  JO 2001, L 12, p. 1.


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