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Document 62013TA0659

    Processo T-659/13 e T-660/13: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de outubro de 2015 — República Checa/Comissão «Transportes — Diretiva 2010/40/UE — Sistemas de transporte inteligentes — Regulamento Delegado (UE) n.o 885/2013 — Prestação de serviços de informações sobre lugares de estacionamento seguros e vigiados para camiões e para veículos comerciais — Artigo 3.o n.o 1, artigo 8.o e artigo 9.o, n. 1, alínea a), do Regulamento Delegado n.o 885/2013 — Regulamento Delegado (UE) n.o 886/2013 — Dados e procedimentos para a prestação de informações mínimas universais sobre o tráfego relacionadas com a segurança rodoviária, gratuitas para os utilizadores — Artigo 5.o, n.o 1, artigo 9.o e artigo 10.o, n.o1, alínea a), do Regulamento Delegado n.o 886/2013»

    JO C 398 de 30.11.2015, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.11.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 398/39


    Acórdão do Tribunal Geral de 8 de outubro de 2015 — República Checa/Comissão

    (Processo T-659/13 e T-660/13) (1)

    («Transportes - Diretiva 2010/40/UE - Sistemas de transporte inteligentes - Regulamento Delegado (UE) n.o 885/2013 - Prestação de serviços de informações sobre lugares de estacionamento seguros e vigiados para camiões e para veículos comerciais - Artigo 3.o n.o 1, artigo 8.o e artigo 9.o, n. 1, alínea a), do Regulamento Delegado n.o 885/2013 - Regulamento Delegado (UE) n.o 886/2013 - Dados e procedimentos para a prestação de informações mínimas universais sobre o tráfego relacionadas com a segurança rodoviária, gratuitas para os utilizadores - Artigo 5.o, n.o 1, artigo 9.o e artigo 10.o, n.o1, alínea a), do Regulamento Delegado n.o 886/2013»)

    (2015/C 398/49)

    Língua do processo: checo

    Partes

    Recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek e J. Vláčil, agentes)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Hottiaux, Z. Malůšková e K. Walkerová, agentes)

    Objeto

    No processo T-659/13, a título principal, pedido de anulação do Regulamento Delegado (UE) n.o 885/2013 da Comissão, de 15 de maio de 2013, que complementa a Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos STI no respeitante à prestação de serviços de informações sobre lugares de estacionamento seguros e vigiados para camiões e para veículos comerciais (JO L 247, p. 1) e, a título subsidiário, pedido de anulação do artigo 3.o, n.o 1, do artigo 8.o e do artigo 9.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento Delegado n.o 885/2013, bem como, no processo T-660/13, a título principal, pedido de anulação do Regulamento Delegado (UE) n.o 886/2013 da Comissão, de 15 de maio de 2013, que complementa a Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos dados e procedimentos para a prestação, se possível, de informações mínimas universais sobre o tráfego relacionadas com a segurança rodoviária, gratuitas para os utilizadores (JO L 247, p. 6) e, a título subsidiário, pedido de anulação do artigo 5.o, n.o 1, do artigo 9.o e do artigo 10.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento Delegado n.o 886/2013.

    Dispositivo

    1)

    Os processos T-659/13 e T-660/13 são apensos para efeitos do acórdão.

    2)

    É negado provimento aos recursos.

    3)

    A República Checa é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 45, de 15.2.2014.


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