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Document 62015CN0461

    Processo C-461/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Berlin (Alemanha) em 28 de agosto de 2015 — E.ON Kraftwerke GmbH/Bundesrepublik Deutschland

    JO C 398 de 30.11.2015, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.11.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 398/15


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Berlin (Alemanha) em 28 de agosto de 2015 — E.ON Kraftwerke GmbH/Bundesrepublik Deutschland

    (Processo C-461/15)

    (2015/C 398/19)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Verwaltungsgericht Berlin

    Partes no processo principal

    Recorrente: E.ON Kraftwerke GmbH

    Recorrida: Bundesrepublik Deutschland

    Questões prejudiciais

    1)

    Que informações devem ser incluídas nas informações pertinentes na aceção do artigo 24.o, n.o 1, da Decisão 2011/278/EU (1)? A restrição deve ser entendida em sentido qualitativo ou quantitativo, abrangendo em particular também as informações sobre alterações previstas ou efetivas à capacidade, ao nível de atividade e ao funcionamento de uma instalação, que não determinem diretamente qualquer revogação ou adaptação da decisão de atribuição, nos termos dos artigos 19.o e 21.o da Decisão 2011/278/UE e que não desencadeiem uma obrigação de apresentação de informações, nos termos do artigo 24.o, n.o 2, da Decisão 2011/78/UE?

    2)

    Em caso de resposta negativa à primeira questão: deve o artigo 24.o, n.o 1, da Decisão 2011/278/UE ser interpretado no sentido de que também proíbe o Estado-Membro de exigir ao operador a apresentação de informações sobre quaisquer alterações previstas ou efetivas à capacidade, ao nível de atividade e ao funcionamento da instalação, que não determinem diretamente a revogação ou a adaptação da decisão de atribuição, nos termos dos artigos 19.o a 21.o da Decisão 2011/278/UE?


    (1)  Decisão da Comissão, de 27 de abril de 2011, sobre a determinação das regras transitórias da União relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2011) 2772] (JO L 130, p. 1).


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