Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62015CN0441

    Processo C-441/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Bremen (Alemanha) em 12 de agosto de 2015 — Madaus GmbH/Hauptzollamt Bremen

    JO C 398 de 30.11.2015, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.11.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 398/14


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Bremen (Alemanha) em 12 de agosto de 2015 — Madaus GmbH/Hauptzollamt Bremen

    (Processo C-441/15)

    (2015/C 398/17)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Finanzgericht Bremen

    Partes no processo principal

    Recorrente: Madaus GmbH

    Recorrido: Hauptzollamt Bremen

    Questões prejudiciais

    1)

    Deve a Nomenclatura Combinada que constitui o Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (1), de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (1), na redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 927/2012 da Comissão, de 9 de outubro de 2012, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 304, p. 1), ser interpretada no sentido de que deve ser classificada na subposição 3824 9097 990 uma matéria-prima denominada «DESTAB Calcium Carbonate 90SE Ultra 250», destinada ao fabrico de comprimidos de cálcio sob a forma de comprimidos simples, de pastilhas efervescentes e de comprimidos mastigáveis, composta por carbonato de cálcio em pó, de constituição química definida e que para efeitos de uma melhor dosagem em comprimidos contém amido modificado com um teor de amido inferior a 5 % em peso, nos termos do Regulamento (UE) n.o 118/2010 da Comissão, de 9 de fevereiro de 2010, que define os métodos de análise e outras normas de caráter técnico necessários à aplicação do regime de importações de certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas (JO L 37, p. 21)?


    (1)  JO L 256, p. 1, na redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 927/2012 da Comissão, de 9 de outubro de 2012, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 304, p. 1).


    Top