This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62014CA0073
Case C-73/14: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 6 October 2015 — Council of the European Union v European Commission (Action for annulment — United Nations Convention on the Law of the Sea — International Tribunal for the Law of the Sea — Illegal, unreported and unregulated fishing — Advisory opinion proceedings — Submission by the European Commission of a written statement on behalf of the European Union — No prior approval of the content of that statement by the Council of the European Union — Article 13(2) TEU, Article 16 TEU and Article 17(1) TEU — Article 218(9) TFEU and Article 335 TFEU — Representation of the European Union — Principles of conferral of powers and institutional balance — Principle of sincere cooperation)
Processo C-73/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 6 de outubro de 2015 — Conselho da União Europeia/Comissão Europeia «Recurso de anulação — Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar — Tribunal Internacional do Direito do Mar — Pesca ilegal, não declarada e não regulamentada — Processo de parecer consultivo — Apresentação pela Comissão Europeia de observações escritas em nome da União Europeia — Falta de aprovação prévia do conteúdo dessas observações pelo Conselho da União Europeia — Artigos 13.o, n.o 2, TUE, 16.o TUE e 17.o, n.o 1, TUE — Artigos 218.o, n.o 9, TFUE e 335.o TFUE — Representação da União Europeia — Princípios da atribuição de competências e do equilíbrio institucional — Princípio da cooperação leal»
Processo C-73/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 6 de outubro de 2015 — Conselho da União Europeia/Comissão Europeia «Recurso de anulação — Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar — Tribunal Internacional do Direito do Mar — Pesca ilegal, não declarada e não regulamentada — Processo de parecer consultivo — Apresentação pela Comissão Europeia de observações escritas em nome da União Europeia — Falta de aprovação prévia do conteúdo dessas observações pelo Conselho da União Europeia — Artigos 13.o, n.o 2, TUE, 16.o TUE e 17.o, n.o 1, TUE — Artigos 218.o, n.o 9, TFUE e 335.o TFUE — Representação da União Europeia — Princípios da atribuição de competências e do equilíbrio institucional — Princípio da cooperação leal»
JO C 398 de 30.11.2015, p. 4–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 398/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 6 de outubro de 2015 — Conselho da União Europeia/Comissão Europeia
(Processo C-73/14) (1)
(«Recurso de anulação - Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar - Tribunal Internacional do Direito do Mar - Pesca ilegal, não declarada e não regulamentada - Processo de parecer consultivo - Apresentação pela Comissão Europeia de observações escritas em nome da União Europeia - Falta de aprovação prévia do conteúdo dessas observações pelo Conselho da União Europeia - Artigos 13.o, n.o 2, TUE, 16.o TUE e 17.o, n.o 1, TUE - Artigos 218.o, n.o 9, TFUE e 335.o TFUE - Representação da União Europeia - Princípios da atribuição de competências e do equilíbrio institucional - Princípio da cooperação leal»)
(2015/C 398/05)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: A. Westerhof Löfflerová, E. Finnegan e R. Liudvinaviciute-Cordeiro, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Banks, A. Bouquet, E. Paasivirta e P. Van Nuffel, agentes)
Intervenientes em apoio do recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek, E. Ruffer, J. Vláčil e M. Hedvábná, agentes), República Helénica (representantes: G. Karipsiadis e K. Boskovits, agentes), Reino da Espanha (representante: M. Sampol Pucurull, agente), República Francesa (representantes: G. de Bergues, D. Colas, F. Fize e N. Rouam, agentes), República da Lituânia (representantes: D. Kriaučiūnas e G. Taluntytė, agentes), Reino dos Países Baixos (representantes: M. Bulterman, M. Gijzen e M. de Ree, agentes), República da Áustria (representantes: C. Pesendorfer e G. Eberhard, agentes), República Portuguesa (representantes: M. L. Inez Fernandes e M.L. Duarte, agentes), República da Finlândia (representantes: J. Heliskoski e H. Leppo, agentes), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: E. Jenkinson e M. Holt, agentes, assistidos de J. Holmes, barrister)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas. |
3) |
A República Checa, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República da Lituânia, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Finlândia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportam as suas próprias despesas. |