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Dokument 62014FB0109

Processo F-109/14: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 14 de julho de 2015 — Roda/Comissão «Função pública — Remuneração — Pensão de sobrevivência — Artigo 27.o do anexo VIII do Estatuto — Direito do cônjuge divorciado do funcionário falecido — Pensão de alimentos a cargo do funcionário falecido — Limitação da pensão de sobrevivência — Recurso manifestamente improcedente»

JO C 279 de 24.8.2015, S. 53–53 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.8.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 279/53


Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 14 de julho de 2015 — Roda/Comissão

(Processo F-109/14) (1)

(«Função pública - Remuneração - Pensão de sobrevivência - Artigo 27.o do anexo VIII do Estatuto - Direito do cônjuge divorciado do funcionário falecido - Pensão de alimentos a cargo do funcionário falecido - Limitação da pensão de sobrevivência - Recurso manifestamente improcedente»)

(2015/C 279/66)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Silvana Roda (Ispra, Itália) (Representante: L. Ribolzi, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Curral e G. Gattinara, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão de não aumentar o montante da pensão de sobrevivência da qual beneficia a recorrente, que é ex-cônjuge de um funcionário que faleceu.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado manifestamente improcedente.

2)

S. Roda suporta as suas próprias despesas e é condenada nas despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 7, de 12.1.2015, p. 54.


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