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Document 52015XC0228(03)

Actualização da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2. °, n. °8, do Regulamento (CE) n. °562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen)

JO C 72 de 28.2.2015, p. 17–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.2.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 72/17


Actualização da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (1)

(2015/C 72/11)

A publicação da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (2), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão nos termos do artigo 34.o do Código das Fronteiras Schengen.

Além da publicação no Jornal Oficial da União Europeia, é feita uma actualização regular no sítio web da Direção-Geral dos Assuntos Internos.

GRÉCIA

Alteração das informações publicadas no JO C 420 de 22 de novembro de 2014

LISTA DOS PONTOS DE PASSAGEM DAS FRONTEIRAS

Εναέρια σύνορα  (3)

Aeroportos (fronteiras aéreas)

1.

Αθήνα

Αthina

2.

Ηράκλειο

Heraklion

3.

Θεσσαλονίκη

Thessaloniki

4.

Ρόδος

Rodos (Rhodes)

5.

Κέρκυρα

Kerkira (Corfou)

6.

Αντιμάχεια Κω

Antimachia (Kos)

7.

Χανιά

Chania

8.

Πυθαγόρειο Σάμου

Pithagorio — Samos

9.

Μυτιλήνη

Mitilini

10.

Ιωάννινα

Ioannina

11.

Άραξος

Araxos

12.

Σητεία

Sitia

13.

Χίος

Chios

14.

Αργοστόλι

Argostoli

15.

Καλαμάτα

Kalamata

16.

Καβάλα

Kavala

17.

Άκτιο Βόνιτσας

Aktio Vonitsas

18.

Μήλος

Milos

19.

Ζάκυνθος

Zakinthos

20.

Θήρα

Thira

21.

Σκιάθος

Skiathos

22.

Κάρπαθος

Karpathos

23.

Μύκονος

Mikonos

24.

Αλεξανδρούπολη

Alexandroupoli

25.

Ελευσίνα

Elefsina

26.

Ανδραβίδα

Andravida

27.

Ατσική Λήμνου

Atsiki — Limnos

28.

Νέα Αγχίαλος

Νea Aghialos

29.

Καστοριά

Kastoria


Θαλάσσια σύνορα

Portos (fronteiras marítimas)

1.

Γύθειο

Ghithio

2.

Σύρος

Siros

3.

Ηγουμενίτσα

Igoymenitsa

4.

Στυλίδα

Stilida

5.

Άγιος Νικόλαος

Agios Nikolaos

6.

Ρέθυμνο

Rethimno

7.

Λευκάδα

Lefkada

8.

Σάμος

Samos

9.

Βόλος

Volos

10.

Κως

Kos

11.

Δάφνη Αγίου Όρους

Dafni, Agiou Oros

12.

Ίβηρα Αγίου Όρους

Ivira, Agiou Oros

13.

Γερακινή

Gerakini

14.

Γλυφάδα

Glifada

15.

Πρέβεζα

Preveza

16.

Πάτρα

Patra

17.

Κέρκυρα

Kerkira

18.

Σητεία

Sitia

19.

Χίος

Chios

20.

Αργοστόλι

Argostoli

21.

Θεσσαλονίκη

Thessaloniki

22.

Κόρινθος

Korinthos

23.

Καλαμάτα

Kalamata

24.

Κάλυμνος

Kalymnos (4)

25.

Καβάλα

Kavala

26.

Ιθάκη

Ithaki

27.

Πύλος

Pilos

28.

Πυθαγόρειο Σάμου

Pithagorio — Samos

29.

Λαύριο

Lavrio

30.

Ηράκλειο

Heraklio

31.

Σάμη Κεφαλληνίας

Sami — Kefalonia

32.

Πειραιάς

Pireas

33.

Μήλος

Milos

34.

Κατάκολο

Katakolo

35.

Σούδα Χανίων

Souda — Chania

36.

Ιτέα

Itea

37.

Ελευσίνα

Elefsina

38.

Μύκονος

Mikonos

39.

Ναύπλιο

Nafplio

40.

Χαλκίδα

Chalkida

41.

Ρόδος

Rodos

42.

Ζάκυνθος

Zakinthos

43.

Θήρα

Thira

44.

Καλοί Λιμένες Ηρακλείου

Kali — Limenes — Herakliou

45.

Μύρινα Λήμνου

Myrina — Limnos

46.

Παξοί

Paxi

47.

Σκιάθος

Skiathos

48.

Αλεξανδρούπολη

Alexandroupoli

49.

Αίγιο

Aighio

50.

Πάτμος

Patmos

51.

Σύμη

Simi

52.

Μυτιλήνη

Mitilini

53.

Χανιά

Chania

54.

Αστακός

Astakos

55.

Πέτρα Λέσβου

Petra, Lesbos (5)


Χερσαία σύνορα

Fronteiras terrestres

Με την Αλβανία

Com a Albânia

1.

Κακαβιά

1.

Kakavia

2.

Κρυσταλλοπηγή

2.

Kristalopigi

3.

Σαγιάδα

3.

Sagiada

4.

Μερτζάνη

4.

Mertzani

Με την πρώην Γιουγκοσλαβική Δημοκρατία της Μακεδονίας

Com Fyrom

1.

Νίκη

1.

Niki

2.

Ειδομένη (σιδηροδρομικό)

2.

Idomeni (caminho-de-ferro)

3.

Εύζωνοι

3.

Evzoni

4.

Δοϊράνη

4.

Doirani

Με τη Βουλγαρία

Com a Bulgária

1.

Προμαχώνας

1.

Promachonas

2.

Προμαχώνας (σιδηροδρομικό)

2.

Promachonas (caminho-de-ferro)

3.

Δίκαια (σιδηροδρομικό)

3.

Dikea, Evros (caminho-de-ferro)

4.

Ορμένιο

4.

Ormenio, Evros

5.

Εξοχή

5.

Εxohi

6.

Άγιος Κωνσταντίνος Ξάνθης

6.

Agios konstantinos (Xanthi)

7.

Κυπρίνος Έβρου

7.

Kyprinos (Evros)

8.

Νυμφαία

8.

Nymfaia

Με την Τουρκία

Com a Turquia

1.

Καστανιές Έβρου

1.

Kastanies

2.

Πύθιο (σιδηροδρομικό)

2.

pithio (caminho-de-ferro)

3.

Κήποι Έβρου

3.

Kipi

FINLÂNDIA

Alteração das informações publicadas no JO C 51 de 22 de fevereiro de 2013

LISTA DOS PONTOS DE PASSAGEM DAS FRONTEIRAS

Fronteiras terrestres (Finlândia-Rússia)

1.

Haapovaara*

2.

Imatra*

3.

Imatra (caminho-de-ferro*)

4.

Inari*

5.

Karttimo*

6.

Kurvinen*

7.

Kuusamo

8.

Leminaho*

9.

Niirala

10.

Nuijamaa

11.

Parikkala*

12.

Raja-Jooseppi

13.

Salla

14.

Vaalimaa

15.

Vainikkala (caminho-de-ferro)

16.

Vartius

Explicação:

Os pontos de passagem das fronteiras resultam do acordo celebrado entre os Governos da República da Finlândia e da Federação da Rússia sobre os pontos de passagem mútuos (Helsínquia, 11 de março de 1994). Os que estão marcados com asterisco (*) têm uma utilização limitada, só estando abertos aos nacionais da Finlândia e da Rússia, ao abrigo do acordo bilateral. Estão abertos ao tráfego apenas em caso de necessidade. Trata-se quase exclusivamente de transportes de madeira. A maioria dos pontos de passagem está fechada durante a maior parte do tempo. Os pontos de passagem das fronteiras em causa são objeto de negociações entre as autoridades finlandesas e russas.

Aeroportos

1.

Enontekiö

2.

Helsinki-Hernesaari (exclusivamente para tráfego de helicópteros)

3.

Helsinki-Malmi

4.

Helsinki-Vantaa

5.

Ivalo

6.

Joensuu

7.

Jyväskylä

8.

Kajaani

9.

Kemi-Tornio

10.

Kittilä

11.

Kokkola - Pietarsaari

12.

Kuopio

13.

Kuusamo

14.

Lappeenranta

15.

Maarianhamina

16.

Mikkeli

17.

Oulu

18.

Pori

19.

Rovaniemi

20.

Savonlinna

21.

Seinäjoki

22.

Tampere-Pirkkala

23.

Turku

24.

Vaasa

25.

Varkaus

Fronteiras marítimas

Pontos de passagem portuários para navios comerciais e barcos de pesca

1.

Eckerö

2.

Eurajoki

3.

Färjsundet

4.

Förby

5.

Hamina

6.

Hanko (também para barcos de recreio)

7.

Haukipudas

8.

Helsinki

9.

Inkoo

10.

Kalajoki

11.

Kaskinen

12.

Kemi

13.

Kemiö

14.

Kirkkonummi

15.

Kokkola

16.

Kotka

17.

Kristiinankaupunki

18.

Lappeenranta

19.

Loviisa

20.

Långnäs

21.

Maarianhamina (também para barcos de recreio)

22.

Merikarvia

23.

Naantali

24.

Nuijamaa (também para barcos de recreio)

25.

Oulu

26.

Parainen

27.

Pernaja

28.

Pietarsaari

29.

Pohja

30.

Pori

31.

Porvoo

32.

Raahe

33.

Rauma

34.

Salo

35.

Sipoo

36.

Taalintehdas

37.

Tammisaari

38.

Tornio

39.

Turku

40.

Uusikaupunki

41.

Vaasa

Postos de vigilância das fronteiras marítimas que funcionam como pontos de passagem para barcos de recreio:

1.

Åland

2.

Haapasaari

3.

Hanko

4.

Nuijamaan satama

5.

Santio

6.

Suomenlinna

Postos de vigilância das fronteiras marítimas que funcionam como pontos de passagem para hidroaviões:

1.

Åland

2.

Hanko

3.

Kotka

4.

Porkkala

5.

Suomenlinna

Lista das publicações anteriores

 

JO C 316 de 28.12.2007, p. 1

 

JO C 134 de 31.5.2008, p. 16

 

JO C 177 de 12.7.2008, p. 9

 

JO C 200 de 6.8.2008, p. 10

 

JO C 331 de 31.12.2008, p. 13

 

JO C 3 de 8.1.2009, p. 10

 

JO C 37 de 14.2.2009, p. 10

 

JO C 64 de 19.3.2009, p. 20

 

JO C 99 de 30.4.2009, p. 7

 

JO C 229 de 23.9.2009, p. 28

 

JO C 263 de 5.11.2009, p. 22

 

JO C 298 de 8.12.2009, p. 17

 

JO C 74 de 24.3.2010, p. 13

 

JO C 326 de 3.12.2010, p. 17

 

JO C 355 de 29.12.2010, p. 34

 

JO C 22 de 22.1.2011, p. 22

 

JO C 37 de 5.2.2011, p. 12

 

JO C 149 de 20.5.2011, p. 8

 

JO C 190 de 30.6.2011, p. 17

 

JO C 203 de 9.7.2011, p. 14

 

JO C 210 de 16.7.2011, p. 30

 

JO C 271 de 14.9.2011, p. 18

 

JO C 356 de 6.12.2011, p. 12

 

JO C 111 de 18.4.2012, p. 3

 

JO C 183 de 23.6.2012, p. 7

 

JO C 313 de 17.10.2012, p. 11

 

JO C 394 de 20.12.2012, p. 22

 

JO C 51 de 22.2.2013, p. 9

 

JO C 167 de 13.6.2013, p. 9

 

JO C 242 de 23.8.2013, p. 2

 

JO C 275 de 24.9.2013, p. 7

 

JO C 314 de 29.10.2013, p. 5

 

JO C 324 de 9.11.2013, p. 6

 

JO C 57 de 28.2.2014, p. 4

 

JO C 167 de 4.6.2014, p. 9

 

JO C 244 de 26.7.2014, p. 22

 

JO C 332 de 24.9.2014, p. 12

 

JO C 420 de 22.11.2014, p. 9.


(1)  Ver a lista das publicações anteriores no final da presente atualização.

(2)  JO L 105 de 13.4.2006, p. 1.

(3)  

Nota: funcionam exclusivamente durante a época estival.

(4)  

Nota: a título temporário, de 23 de agosto a 31 de outubro de 2013.

(5)  

Nota: a título temporário, de 1 de abril a 30 de novembro de 2015.


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