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Document 62013CA0081

Processo C-81/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de dezembro de 2014 — Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte/Conselho da União Europeia «Recurso de anulação — Coordenação dos sistemas de segurança social — Acordo de Associação CEE-Turquia — Decisão do Conselho relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no Conselho de Associação — Escolha da base jurídica — Artigo 48. ° TFUE — Artigo 79. °, n. ° 2, alínea b), TFUE — Artigo 217. ° TFUE»

JO C 65 de 23.2.2015, pp. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.2.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 65/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de dezembro de 2014 — Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte/Conselho da União Europeia

(Processo C-81/13) (1)

(«Recurso de anulação - Coordenação dos sistemas de segurança social - Acordo de Associação CEE-Turquia - Decisão do Conselho relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no Conselho de Associação - Escolha da base jurídica - Artigo 48.o TFUE - Artigo 79.o, n.o 2, alínea b), TFUE - Artigo 217.o TFUE»)

(2015/C 065/03)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: M. Holt, C. Murrell, E. Jenkinson e S. Behzadi Spencer, agentes, assistidos por A. Dashwood, QC)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: E. Finnegan e M. Chavrier, agentes)

Interveniente em apoio do recorrente: Irlanda (representantes: L. Williams, agente, assistido por N. Travers, BL)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: A. Aresu, J. Enegren e S. Pardo Quintillán, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.

3)

A Irlanda e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 114, de 20.4.2013.


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