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Document 62013CA0081
Case C-81/13: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 18 December 2014 — United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland v Council of the European Union (Actions for annulment — Coordination of social security systems — EEC-Turkey Association Agreement — Council decision on the position to be taken on behalf of the European Union within the Association Council — Choice of legal basis — Article 48 TFEU — Article 79(2)(b) TFEU — Article 217 TFEU)
Processo C-81/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de dezembro de 2014 — Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte/Conselho da União Europeia «Recurso de anulação — Coordenação dos sistemas de segurança social — Acordo de Associação CEE-Turquia — Decisão do Conselho relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no Conselho de Associação — Escolha da base jurídica — Artigo 48. ° TFUE — Artigo 79. °, n. ° 2, alínea b), TFUE — Artigo 217. ° TFUE»
Processo C-81/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de dezembro de 2014 — Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte/Conselho da União Europeia «Recurso de anulação — Coordenação dos sistemas de segurança social — Acordo de Associação CEE-Turquia — Decisão do Conselho relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no Conselho de Associação — Escolha da base jurídica — Artigo 48. ° TFUE — Artigo 79. °, n. ° 2, alínea b), TFUE — Artigo 217. ° TFUE»
JO C 65 de 23.2.2015, pp. 2–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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23.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 65/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de dezembro de 2014 — Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte/Conselho da União Europeia
(Processo C-81/13) (1)
(«Recurso de anulação - Coordenação dos sistemas de segurança social - Acordo de Associação CEE-Turquia - Decisão do Conselho relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no Conselho de Associação - Escolha da base jurídica - Artigo 48.o TFUE - Artigo 79.o, n.o 2, alínea b), TFUE - Artigo 217.o TFUE»)
(2015/C 065/03)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: M. Holt, C. Murrell, E. Jenkinson e S. Behzadi Spencer, agentes, assistidos por A. Dashwood, QC)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: E. Finnegan e M. Chavrier, agentes)
Interveniente em apoio do recorrente: Irlanda (representantes: L. Williams, agente, assistido por N. Travers, BL)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: A. Aresu, J. Enegren e S. Pardo Quintillán, agentes)
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas. |
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3) |
A Irlanda e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas. |