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Dokument 62014TN0390

Processo T-390/14: Recurso interposto em 3 de junho de 2014 — Établissement Amra/IHMI (KJ KANGOO JUMPS XR)

JO C 315 de 15.9.2014, str. 64–65 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 315/64


Recurso interposto em 3 de junho de 2014 — Établissement Amra/IHMI

(KJ KANGOO JUMPS XR)

(Processo T-390/14)

2014/C 315/108

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Établissement Amra (Vaduz, Liechtenstein) (representante: S. Rizzo, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular, na sua globalidade, a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 10 de março de 2014, no processo R 1511/2013-2;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: A marca de posição que consiste na parte inferior da mola de um equipamento desportivo ou de exercício e que contém os elementos nominativos «KJ KANGOO JUMPS XR», para produtos da classe 28 — pedido de marca comunitária n.o 1 1 7 26  494

Decisão do examinador: Recusou o registo

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.


Na vrh