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Dokument 62013TB0356
Case T-356/13 P: Order of the General Court of 14 July 2014 — Lebedef v Commission (Appeals — Civil service — Officials — Disciplinary proceedings — Disciplinary measure — Downgrading — Appeal manifestly inadmissible and manifestly unfounded)
Processo T-356/13 P: Despacho do Tribunal Geral de 14 de julho de 2014 — Lebedef/Comissão (Recurso de um acórdão do Tribunal da Função Pública — Função Pública — Funcionários — Processo disciplinar — Sanção disciplinar — Retrogradação — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
Processo T-356/13 P: Despacho do Tribunal Geral de 14 de julho de 2014 — Lebedef/Comissão (Recurso de um acórdão do Tribunal da Função Pública — Função Pública — Funcionários — Processo disciplinar — Sanção disciplinar — Retrogradação — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
JO C 315 de 15.9.2014, str. 61–61
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 315/61 |
Despacho do Tribunal Geral de 14 de julho de 2014 — Lebedef/Comissão
(Processo T-356/13 P) (1)
((Recurso de um acórdão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Processo disciplinar - Sanção disciplinar - Retrogradação - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente))
2014/C 315/102
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Giorgio Lebedef (Senningerberg, Luxemburgo) (representante: F. Frabetti, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz e G. Berscheid, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 24 de abril de 2013, Lebedef/Comissão (F 56/11, RecFP, EU:F:2013:49), e destinado à anulação deste acórdão.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Giorgio Lebedef suportará as suas próprias despesas, e as efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito do presente recurso. |