Izberite preskusne funkcije, ki jih želite preveriti.

Dokument je izvleček s spletišča EUR-Lex.

Dokument 62013TB0356

Processo T-356/13 P: Despacho do Tribunal Geral de 14 de julho de 2014 — Lebedef/Comissão (Recurso de um acórdão do Tribunal da Função Pública — Função Pública — Funcionários — Processo disciplinar — Sanção disciplinar — Retrogradação — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)

JO C 315 de 15.9.2014, str. 61–61 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 315/61


Despacho do Tribunal Geral de 14 de julho de 2014 — Lebedef/Comissão

(Processo T-356/13 P) (1)

((Recurso de um acórdão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Processo disciplinar - Sanção disciplinar - Retrogradação - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente))

2014/C 315/102

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Giorgio Lebedef (Senningerberg, Luxemburgo) (representante: F. Frabetti, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz e G. Berscheid, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 24 de abril de 2013, Lebedef/Comissão (F 56/11, RecFP, EU:F:2013:49), e destinado à anulação deste acórdão.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Giorgio Lebedef suportará as suas próprias despesas, e as efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito do presente recurso.


(1)  JO C 298, de 12.10.2013


Na vrh