Valige katsefunktsioonid, mida soovite proovida

See dokument on väljavõte EUR-Lexi veebisaidilt.

Dokument C2014/088/16

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.7153 — BNPP/LaSer) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 88 de 27.3.2014, lk 19—19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.3.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 88/19


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.7153 — BNPP/LaSer)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2014/C 88/16

    1.

    Em 18 de março de 2014, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa BNP Paribas SA («BNPP», França), através da sua filial BNP Paribas Personal Finance («BNPP PF», França), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo da totalidade da sociedade LaSer SA («LaSer», França), mediante aquisição de ações. A sociedade LaSer está atualmente sob o controlo conjunto da BNP PF e da sociedade Galerie Lafayette SA

    2.

    As atividades das empresas em causa são:

    BNPP: ativa nos mercados da banca de retalho e dos serviços financeiros (aos quais pertence a BNPP PF), no financiamento e investimento, bem como na gestão de ativos e de seguros, a nível mundial,

    LaSer: especializada principalmente na oferta de crédito ao consumo, nomeadamente, créditos afetados, empréstimos pessoais e créditos renováveis, bem como na oferta de soluções de pagamento, em França, Polónia, Reino Unido, Dinamarca, Noruega e aos Países Baixos. É igualmente ativa na implementação de programas de fidelidade e na oferta de serviços de marketing relacional.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.7153 — BNPP/LaSer, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


    Üles