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Document 62012FA0113

    Processo F-113/12: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 11 de dezembro de 2013 — Balionyte-Merle/Comissão (Função pública — Concurso geral — Anúncio de concurso EPSO/AD/204/10 — Não inscrição na lista de reserva — Avaliação das competências gerais dos candidatos — Avaliação com base nas prestações dos candidatos durante as provas no centro de avaliação — Coerência entre a classificação numérica e os comentários que figuram no passaporte de competências)

    JO C 71 de 8.3.2014, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.3.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 71/34


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 11 de dezembro de 2013 — Balionyte-Merle/Comissão

    (Processo F-113/12) (1)

    (Função pública - Concurso geral - Anúncio de concurso EPSO/AD/204/10 - Não inscrição na lista de reserva - Avaliação das competências gerais dos candidatos - Avaliação com base nas prestações dos candidatos durante as provas no centro de avaliação - Coerência entre a classificação numérica e os comentários que figuram no passaporte de competências)

    (2014/C 71/65)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Vilija Balionyte-Merle (Auderghem, Bélgica) (representantes: L. Levi e A. Tymen, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Eggers e G. Gattinara, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da decisão do júri de não incluir a recorrente na lista de reserva do concurso EPSO/AD/204/10 e pedido de anulação da decisão de indeferimento da sua reclamação.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    V. Balionyte-Merle suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


    (1)  JO C 26 de 26.1.2013, p. 71.


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