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Document 62012FA0113
Case F-113/12: Judgment of the Civil Service Tribunal (Second Chamber) of 11 December 2013 — Balionyte-Merle v Commission (Civil service — Open competition — Notice of competition EPSO/AD/204/10 — Failure to include the applicant on the reserve list — Assessment of candidates’ general competencies — Assessment on the basis of performance in tests at the assessment centre — Consistency between the mark obtained and comments appearing in the competency passport)
Processo F-113/12: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 11 de dezembro de 2013 — Balionyte-Merle/Comissão (Função pública — Concurso geral — Anúncio de concurso EPSO/AD/204/10 — Não inscrição na lista de reserva — Avaliação das competências gerais dos candidatos — Avaliação com base nas prestações dos candidatos durante as provas no centro de avaliação — Coerência entre a classificação numérica e os comentários que figuram no passaporte de competências)
Processo F-113/12: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 11 de dezembro de 2013 — Balionyte-Merle/Comissão (Função pública — Concurso geral — Anúncio de concurso EPSO/AD/204/10 — Não inscrição na lista de reserva — Avaliação das competências gerais dos candidatos — Avaliação com base nas prestações dos candidatos durante as provas no centro de avaliação — Coerência entre a classificação numérica e os comentários que figuram no passaporte de competências)
JO C 71 de 8.3.2014, p. 34–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 71/34 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 11 de dezembro de 2013 — Balionyte-Merle/Comissão
(Processo F-113/12) (1)
(Função pública - Concurso geral - Anúncio de concurso EPSO/AD/204/10 - Não inscrição na lista de reserva - Avaliação das competências gerais dos candidatos - Avaliação com base nas prestações dos candidatos durante as provas no centro de avaliação - Coerência entre a classificação numérica e os comentários que figuram no passaporte de competências)
(2014/C 71/65)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Vilija Balionyte-Merle (Auderghem, Bélgica) (representantes: L. Levi e A. Tymen, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Eggers e G. Gattinara, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do júri de não incluir a recorrente na lista de reserva do concurso EPSO/AD/204/10 e pedido de anulação da decisão de indeferimento da sua reclamação.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
V. Balionyte-Merle suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |