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Dieses Dokument ist ein Auszug aus dem EUR-Lex-Portal.

Dokument 62012FA0046

    Processo F-46/12: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 16 de setembro de 2013 — Höpcke/Comissão (Função pública — Concurso geral — Anúncio de concurso EPSO/AST/111/10 — Não inscrição na lista de reserva — Instrução para redigir um texto com uma dimensão mínima — Inobservância)

    JO C 71 de 8.3.2014, S. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.3.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 71/32


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 16 de setembro de 2013 — Höpcke/Comissão

    (Processo F-46/12) (1)

    (Função pública - Concurso geral - Anúncio de concurso EPSO/AST/111/10 - Não inscrição na lista de reserva - Instrução para redigir um texto com uma dimensão mínima - Inobservância)

    (2014/C 71/61)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Dagmar Höpcke (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal e D. Abreu Caldas, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Eggers e M. G. Gattinara, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da decisão do júri do concurso EPSO/AST/111/10 de não inscrever o nome da recorrente na lista dos candidatos aprovados neste concurso.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    D. Höpcke suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


    (1)  JO C 184 de 23.6.2012, p. 25.


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