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Document 62011TA0495

    Processo T-495/11: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de janeiro de 2014 — Streng/IHMI — Gismondi (PARAMETRICA) ( «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária PARAMETRICA — Marca nominativa nacional anterior parameta — Motivo relativo de recusa — Não apresentação de provas na língua do processo de oposição — Regra 19, n. os 2 e 3, e regra 98, n. ° 1, do Regulamento n. ° 2868/95» )

    JO C 71 de 8.3.2014, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.3.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 71/17


    Acórdão do Tribunal Geral de 30 de janeiro de 2014 — Streng/IHMI — Gismondi (PARAMETRICA)

    (Processo T-495/11) (1)

    (Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária PARAMETRICA - Marca nominativa nacional anterior parameta - Motivo relativo de recusa - Não apresentação de provas na língua do processo de oposição - Regra 19, n.os 2 e 3, e regra 98, n.o 1, do Regulamento n.o 2868/95)

    (2014/C 71/28)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Michael Streng (Erding, Alemanha) (representante: A. Pappert, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Fulvio Gismondi (Roma, Itália) (representantes: A. Masetti Zannini de Concina, G. Petrocchi, M. Bucarelli e F. Bellan, advogados)

    Objeto

    Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de julho de 2011 (processo R 1348/2010-4), relativa a um processo de oposição entre Michael Streng e Fulvio Gismondi.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    Michael Streng é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 347 de 26.11.2011.


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