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Document 62011TA0495
Case T-495/11: Judgment of the General Court of 30 January 2014 — Streng v OHIM — Gismondi (PARAMETRICA) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for Community word mark PARAMETRICA — Earlier national word mark parameta — Relative ground for refusal — Failure to produce evidence in the language of the opposition proceedings — Rule 19(2) and (3) and Rule 98(1) of Regulation (EC) No 2868/95)
Processo T-495/11: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de janeiro de 2014 — Streng/IHMI — Gismondi (PARAMETRICA) ( «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária PARAMETRICA — Marca nominativa nacional anterior parameta — Motivo relativo de recusa — Não apresentação de provas na língua do processo de oposição — Regra 19, n. os 2 e 3, e regra 98, n. ° 1, do Regulamento n. ° 2868/95» )
Processo T-495/11: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de janeiro de 2014 — Streng/IHMI — Gismondi (PARAMETRICA) ( «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária PARAMETRICA — Marca nominativa nacional anterior parameta — Motivo relativo de recusa — Não apresentação de provas na língua do processo de oposição — Regra 19, n. os 2 e 3, e regra 98, n. ° 1, do Regulamento n. ° 2868/95» )
JO C 71 de 8.3.2014, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 71/17 |
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de janeiro de 2014 — Streng/IHMI — Gismondi (PARAMETRICA)
(Processo T-495/11) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária PARAMETRICA - Marca nominativa nacional anterior parameta - Motivo relativo de recusa - Não apresentação de provas na língua do processo de oposição - Regra 19, n.os 2 e 3, e regra 98, n.o 1, do Regulamento n.o 2868/95)
(2014/C 71/28)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Michael Streng (Erding, Alemanha) (representante: A. Pappert, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Fulvio Gismondi (Roma, Itália) (representantes: A. Masetti Zannini de Concina, G. Petrocchi, M. Bucarelli e F. Bellan, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de julho de 2011 (processo R 1348/2010-4), relativa a um processo de oposição entre Michael Streng e Fulvio Gismondi.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
Michael Streng é condenado nas despesas. |