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Document 62013TN0203
Case T-203/13 P: Appeal brought on 8 April 2013 by Luigi Marcuccio against the order of the Civil Service Tribunal of 28 January 2013 in Case F-92/12, Marcuccio v Commission
Processo T-203/13 P: Recurso interposto em 8 de abril de 2013 por Luigi Marcuccio do despacho do Tribunal da Função Pública de 28 de janeiro de 2013 no processo F-92/12, Marcuccio/Comissão
Processo T-203/13 P: Recurso interposto em 8 de abril de 2013 por Luigi Marcuccio do despacho do Tribunal da Função Pública de 28 de janeiro de 2013 no processo F-92/12, Marcuccio/Comissão
JO C 156 de 1.6.2013, p. 52–52
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/52 |
Recurso interposto em 8 de abril de 2013 por Luigi Marcuccio do despacho do Tribunal da Função Pública de 28 de janeiro de 2013 no processo F-92/12, Marcuccio/Comissão
(Processo T-203/13 P)
2013/C 156/95
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular integralmente e sem exceção o despacho recorrido; |
— |
remeter o processo em causa ao Tribunal da Função Pública. |
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso dirige-se contra o despacho do Tribunal da Função Pública de 28 de janeiro de 2013, proferido no processo F-92/12, Marcuccio/Comissão, que julgou manifestamente inadmissível o recurso que tinha por objecto a anulação da decisão da Comissão Europeia de efectuar retenções sobre o seu subsídio por invalidez em relação aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2011, e ainda o reembolso dos montantes retidos.
No despacho recorrido, o Tribunal da Função Pública salientou que a assinatura do representante do recorrente com que termina o documento transmitido por fax em 5 de setembro de 2012 não era idêntica à que consta da petição de recurso recebida pelo correio em 13 de setembro de 2012.
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca uma total ausência de fundamentação e ainda, por falta de instrução, caráter apodítico, tautologia, arbitrariedade, desvirtuação e deturpação dos factos, e um erro de direito, também por falácia manifesta na apreciação dos factos.