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Document 62013TN0199
Case T-199/13: Action brought on 8 April 2013 — DTM Ricambi v OHIM — Star (STAR)
Processo T-199/13: Recurso interposto em 8 de abril de 2013 — DTM Ricambi/IHMI — Star (STAR)
Processo T-199/13: Recurso interposto em 8 de abril de 2013 — DTM Ricambi/IHMI — Star (STAR)
JO C 156 de 1.6.2013, p. 51–51
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/51 |
Recurso interposto em 8 de abril de 2013 — DTM Ricambi/IHMI — Star (STAR)
(Processo T-199/13)
2013/C 156/94
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: DTM Ricambi Srl (Bolonha, Itália) (representante: V. Catelli, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Star SpA (Lodi, Itália)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso de 24 de janeiro de 2013 no processo R 124/2012-1 e deferir o pedido de registo da marca comunitária «STAR», depositado com o n.o 5878038, em relação às classes 7, 9 e 12; |
— |
condenar a Star a suportar as suas próprias despesas, bem como as da recorrente, também no tocante aos procedimentos perante a Divisão de Oposição e a Câmara de Recurso do IHMI. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa com elemento nominativo «STAR», para produtos das classes 7, 9 e 12;
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Star
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa comunitária com elemento nominativo «STAR» para produtos incluídos na classe 39 e marcas figurativas nacional e internacional com elementos nominativos «STAR LODI» para produtos e serviços incluídos nas classes 12, 38, 39 e 42
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: É negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
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Ausência de risco de confusão |
— |
«Diluição» da marca anterior |