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Document 62013TN0185

    Processo T-185/13: Recurso interposto em 26 de março de 2013 — Continental Wind Partners/IHMI — Continental Reifen Deutschland (CONTINENTAL WIND PARTNERS)

    JO C 156 de 1.6.2013, p. 47–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.6.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 156/47


    Recurso interposto em 26 de março de 2013 — Continental Wind Partners/IHMI — Continental Reifen Deutschland (CONTINENTAL WIND PARTNERS)

    (Processo T-185/13)

    2013/C 156/88

    Língua em que o recurso foi interposto: alemão

    Partes

    Recorrente: Continental Wind Partners LLC (Wilmington, Estados Unidos da América) (representante: O. Bischof, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Continental Reifen Deutschland GmbH (Hannover, Alemanha)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 10 de janeiro de 2013, no processo R 2204/2011-2;

    Condenar o recorrido nas despesas do processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: A recorrente

    Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém os elementos nominativos «CONTINENTAL WIND PARTNERS», para produtos e serviços das classes 7, 9, 11, 35, 36, 37, 39 e 40 — Pedido de marca comunitária n.o8 445 561

    Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Continental Reifen Deutschland GmbH

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo internacional, que designa a União Europeia, da marca figurativa que contém o elemento nominativo «Continental».

    Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009


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