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Document 62008TA0432

Processo T-432/08: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — AKM/Comissão (Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Direitos de autor relativos à execução pública de obras musicais na internet, por satélite e por retransmissão por cabo — Decisão que declara uma infração ao artigo 81. °CE — Repartição do mercado geográfico — Acordos bilaterais entres sociedades de gestão coletiva nacionais — Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multi-repertórios — Prova — Presunção de inocência)

JO C 156 de 1.6.2013, p. 35–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 156/35


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — AKM/Comissão

(Processo T-432/08) (1)

(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Direitos de autor relativos à execução pública de obras musicais na internet, por satélite e por retransmissão por cabo - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Repartição do mercado geográfico - Acordos bilaterais entres sociedades de gestão coletiva nacionais - Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multi-repertórios - Prova - Presunção de inocência)

2013/C 156/61

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Staatlich genehmigte Gesellschaft der Autoren, Komponisten und Musikverleger reg. Gen. mbH (AKM) (Viena, Áustria) (representantes: H. Wollmann e F. Urlesberger, advogados)

Recorrido: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, A. Antoniadis e O. Weber, agentes)

Interveniente em apoio do recorrente: República da Áustria (representantes: G. Hesse, C. Pesendorfer, E. Riedl, M. Fruhmann e A. Posch, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 — CISAC).

Dispositivo

1.

O artigo 3.o da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 — CISAC), é anulado no que diz respeito à Staatlich genehmigte Gesellschaft der Autoren, Komponisten und Musikverleger reg. Gen. mbH (AKM).

2.

O artigo 4.o da Decisão C(2008) 3435 final é anulada, na parte em que se refere ao artigo 3.o desta decisão, no que diz respeito à AKM.

3.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

4.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e metade das despesas da AKM.

5.

A AKM suportará metade das suas próprias despesas.

6.

A República da Áustria suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 327, de 20.12.2008.


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