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Document 62008TA0419

Processo T-419/08: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — LATGA-A/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Direitos de autor relativos à execução pública de obras musicais através da Internet, de satélite e de retransmissão por cabo — Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 81. °CE — Repartição do mercado geográfico — Acordos bilaterais entre sociedades de gestão coletiva nacionais — Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multi-repertórios — Prova — Presunção de inocência» )

JO C 156 de 1.6.2013, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 156/32


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — LATGA-A/Comissão

(Processo T-419/08) (1)

(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Direitos de autor relativos à execução pública de obras musicais através da Internet, de satélite e de retransmissão por cabo - Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 81.o CE - Repartição do mercado geográfico - Acordos bilaterais entre sociedades de gestão coletiva nacionais - Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multi-repertórios - Prova - Presunção de inocência)

2013/C 156/55

Língua de processo: inglês

Partes

Recorrente: Lietuvos autorių teisių gynimo asociacijos agentūra (LATGA-A) (Vilnius, Lituânia) (representante: M. Favart, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e A. Biolan, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: International Confederation of Societies of Authors and Composers (CISAC) (Neuilly-sur-Seine, França) (representantes: J.-F. Bellis e K. Van Hove, advogados) e European Broadcasting Union (EBU) (Grand-Saconnex, Suiça) (representantes: D. Waelbroeck, advogado, e D. Slater, sollicitor)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 julho 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 — CISAC).

Dispositivo

1.

O artigo 3.o da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 julho 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 — CISAC), é anulado na parte em que diz respeito à Lietuvos autorių teisių gynimo asociacijos agentūra (LATGA-A).

2.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 313 de 6.12.2008.


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