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Document 62008TA0418

Processo T-418/08: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — OSA/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Direitos de autor relativos à execução pública das obras musicais na internet, por satélite e por retransmissão por cabo — Decisão que declara uma infração ao artigo 81. °CE — Repartição do mercado geográfico — Acordos bilaterais entre sociedades de gestão coletiva nacionais — Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multi-repertórios — Prova — Presunção de inocência» )

JO C 156 de 1.6.2013, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 156/31


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — OSA/Comissão

(Processo T-418/08) (1)

(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Direitos de autor relativos à execução pública das obras musicais na internet, por satélite e por retransmissão por cabo - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Repartição do mercado geográfico - Acordos bilaterais entre sociedades de gestão coletiva nacionais - Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multi-repertórios - Prova - Presunção de inocência)

2013/C 156/54

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ochranný svaz autorský pro práva k dílům hudebním o. s. (OSA) (Praga, República Checa) (representante: M. Favart, advogado)

Recorrida): Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e A. Biolan, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrentes: International Confederation of Societies of Authors and Composers (CISAC) (Neuilly-sur-Seine, França) (representantes: J.-F. Bellis e K. Van Hove, advogados); e European Broadcasting Union (EBU) (Grand-Saconnex, Suíça) (representantes: D. Waelbroeck, advogado, e D. Slater, solicitor)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o[CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 — CISAC),

Dispositivo

1.

O artigo 3.o da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 — CISAC), é anulado na parte em diz respeito à l’Ochranný svaz autorský pro práva k dílům hudebním o. s. (OSA.)

2.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 313 de 6.12.2008.


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