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Document 62008TA0414

    Processo T-414/08: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — Autortiesību un komunicēšanās konsultāciju aģentūra/Latvijas Autoru apvienība/Comissão (Concorrência — Prática concertada — Direitos de autor relativos à execução pública de obras musicais por internet, satélite e retransmissão por cabo — Decisão que declara uma infracção ao artigo 81. °CE — Repartição do mercado geográfico — Acordos bilaterais entre as sociedades de gestão colectiva nacionais — Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais para vários repertórios — Prova — Presunção de inocência)

    JO C 156 de 1.6.2013, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.6.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 156/29


    Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — Autortiesību un komunicēšanās konsultāciju aģentūra/Latvijas Autoru apvienība/Comissão

    (Processo T-414/08) (1)

    (Concorrência - Prática concertada - Direitos de autor relativos à execução pública de obras musicais por internet, satélite e retransmissão por cabo - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.o CE - Repartição do mercado geográfico - Acordos bilaterais entre as sociedades de gestão colectiva nacionais - Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais para vários repertórios - Prova - Presunção de inocência)

    2013/C 156/50

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Autortiesību un komunicēšanās konsultāciju aģentūra/Latvijas Autoru apvienība (Riga, Letónia) (representante: M. Favart, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e A. Biolan, agentes)

    Intervenientes em apoio da recorrente: International Confederation of Authors and Composers (CISAC) (Neuilly-sur-Seine, França) (representantes: J.-F. Bellis e K. Van Hove, advogados); European Broadcasting Union (EBU) (Grand-Saconnex, Suiça) (representantes: D. Walbroeck, advogado e D. Slater, solicitor)

    Objeto

    Pedido de anulação parcial da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 — CISAC).

    Dispositivo

    1.

    O artigo 3.o da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.odo Acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 — CISAC), é anulado, no que se refere à Autortisibu Komunicesanas Konsultaciju agentura/Latvijas Autoru apvieniba.

    2.

    É negado provimento ao recurso quanto ao mais.

    3.

    A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 313, de 6.12.2008


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