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Document 62013CN0113

    Processo C-113/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 8 de março de 2013 — ASL n. 5 «Spezzino» e o./San Lorenzo Società Cooperativa Sociale, Croce Verde Cogema Cooperativa Sociale Onlus

    JO C 156 de 1.6.2013, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.6.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 156/20


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 8 de março de 2013 — ASL n. 5 «Spezzino» e o./San Lorenzo Società Cooperativa Sociale, Croce Verde Cogema Cooperativa Sociale Onlus

    (Processo C-113/13)

    2013/C 156/31

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Consiglio di Stato

    Partes no processo principal

    Recorrentes: ASL n.o 5 «Spezzino», A.N.P.A.S. Associazione Nazionale Pubblica Assistenza — Comitato Regionale Liguria, Regione Liguria

    Recorridas: San Lorenzo Società Cooperativa Sociale, Croce Verde Cogema Cooperativa Sociale Onlus

    Questões prejudiciais

    1.

    Os artigos 49.o, 56.o, 105.o e 106.o do TFUE opõem-se a uma norma interna que prevê que o transporte sanitário seja prioritariamente adjudicado às associações de voluntariado, à Cruz Vermelha italiana e a outras instituições ou entidades públicas autorizadas, mesmo que nas convenções que subscreveram só esteja previsto o reembolso das despesas efetivamente suportadas?

    2.

    O direito da União em matéria de contratos públicos — no caso em apreço, tratando-se de contratos excluídos, os princípios gerais da livre concorrência, não discriminação, transparência, proporcionalidade — opõem-se a uma legislação nacional que permite a adjudicação direta do serviço de transporte sanitário, devendo qualificar-se de oneroso um acordo quadro, como o controvertido, que prevê também o reembolso das despesas fixas e duradouras?


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