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Document 62011CA0652

Processo C-652/11 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de abril de 2013 — Mindo Srl/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado italiano da compra e da primeira transformação do tabaco em rama — Pagamento da coima pelo codevedor solidário — Interesse em agir — Ónus da prova)

JO C 156 de 1.6.2013, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 156/11


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de abril de 2013 — Mindo Srl/Comissão Europeia

(Processo C-652/11 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado italiano da compra e da primeira transformação do tabaco em rama - Pagamento da coima pelo codevedor solidário - Interesse em agir - Ónus da prova)

2013/C 156/17

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Mindo Srl (representantes: G. Mastrantonio, C. Osti e A. Prastaro, avvocati)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: N. Khan e L. Malferrari, agentes, assistidos por F. Ruggeri Laderchi e R. Nazzini, avvocati)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção), de 5 de outubro de 2011, Mindo/Comissão (T-19/06), através do qual o Tribunal Geral declarou que não havia lugar à apreciação do mérito de um pedido de anulação parcial da Decisão da Comissão C(2005) 4012 final, de 20 de outubro de 2005, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o do Tratado CE (processo COMP/C-38.281/B.2 — Tabaco em rama — Itália), respeitante a acordos, decisões e práticas concertadas para fixação dos preços pagos aos produtores e outros intermediários e repartição dos fornecedores no mercado italiano do tabaco em rama, bem como de anulação ou redução da coima aplicada à recorrente — Recorrente alvo de um processo de insolvência em curso — Desaparecimento do interesse em agir

Dispositivo

1.

É anulado o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 5 de outubro de 2011, Mindo/Comissão (T-19/06).

2.

O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia.

3.

Reserva se para final a decisão quanto às despesas.


(1)  JO C 49 de 18.2.2012.


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