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Document 62011CA0405

    Processo C-405/11 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de março de 2013 — Comissão Europeia/Buczek Automotive sp z o.o., República da Polónia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Reestruturação da indústria siderúrgica polaca — Conceito de «auxílio de Estado» — Cobrança de créditos públicos — Qualificação de auxílio de Estado do não requerimento da falência da empresa devedora — Critério do credor privado — Repartição do ónus da prova — Limites da fiscalização jurisdicional)

    JO C 156 de 1.6.2013, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.6.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 156/8


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de março de 2013 — Comissão Europeia/Buczek Automotive sp z o.o., República da Polónia

    (Processo C-405/11 P) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Reestruturação da indústria siderúrgica polaca - Conceito de «auxílio de Estado» - Cobrança de créditos públicos - Qualificação de auxílio de Estado do não requerimento da falência da empresa devedora - Critério do credor privado - Repartição do ónus da prova - Limites da fiscalização jurisdicional)

    2013/C 156/11

    Língua do processo: polaco

    Partes

    Recorrente: Comissão Europeia (representantes: A. Stobiecka-Kuik e T. Maxian Rusche, agentes)

    Outras partes no processo: Buczek Automotive sp z o.o. (representantes: J. Jurczyk, radca prawny), República da Polónia (representantes: M. Krasnodębska-Tomkiel, agente)

    Objeto

    Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 17 de maio de 2011 — Buczek Automotive/Comissão (T-1/08), pelo qual o Tribunal Geral anulou parcialmente a Decisão2008/344/CE da Comissão, de 23 de outubro de 2007, relativa ao auxílio estatal C-23/06 (ex NN 35/06) que a Polónia aplicou a favor do produtor de aço Grupo Technologie Buczek (JO 2008, L 116, p. 26) — Qualificação de auxílio de Estado do não requerimento da falência da empresa devedora — Erro de direito na apreciação da aplicação pela Comissão do teste do credor privado hipotético bem como da repartição do ónus da prova

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

    3.

    A República da Polónia suporta as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 311 de 22.10.2011


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