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Document 62011CA0108

Processo C-108/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 14 de março de 2013 — Comissão Europeia/Irlanda (Incumprimento de Estado — IVA — Taxa reduzida — Entregas de galgos e de cavalos não destinados à preparação ou à produção de alimentos para consumo humano ou animal, aluguer de cavalos e serviços de inseminação — Diretiva 2006/112/CE — Violação dos artigos 96. °, 98. °, em conjugação com o anexo III, e 110. °)

JO C 141 de 18.5.2013, pp. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 141/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 14 de março de 2013 — Comissão Europeia/Irlanda

(Processo C-108/11) (1)

(Incumprimento de Estado - IVA - Taxa reduzida - Entregas de galgos e de cavalos não destinados à preparação ou à produção de alimentos para consumo humano ou animal, aluguer de cavalos e serviços de inseminação - Diretiva 2006/112/CE - Violação dos artigos 96.o, 98.o, em conjugação com o anexo III, e 110.o)

2013/C 141/04

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e C. Soulay, agentes)

Demandada: Irlanda (representantes: E. Creedon, M. Collins, N. Travers e D. O'Hagan, agentes)

Interveniente em apoio da demandada: República Francesa (representantes: G. de Bergues e J. — S. Pilczer, agentes)

Objeto

Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 96.o, 98.o (em conjugação com o anexo III), e 110.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p.1) — Legislação nacional que aplica uma taxa reduzida às entregas de galgos e de cavalos não destinados à preparação ou produção de alimentos para consumo humano ou animal, ao aluguer de cavalos e a certos serviços de inseminação

Dispositivo

1.

Ao aplicar uma taxa reduzida de imposto sobre o valor acrescentado de 4, 8 % às entregas de galgos e de cavalos não destinados à preparação de produtos alimentares, ao aluguer de cavalos e a certos serviços de inseminação, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 96, 98, lido em conjugação com o anexo III, e 110.o da Diretiva 20006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado.

2.

A República da Irlanda é condenada nas despesas.

3.

A República Francesa suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 145 de 14.05.2011.


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