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Documento C2012/048/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6499 — FCC/Mitsui Renewable Energy/FCC Energia) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 48 de 18.2.2012, pagg. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/20


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6499 — FCC/Mitsui Renewable Energy/FCC Energia)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 48/08

1.

A Comissão recebeu, em 10 de fevereiro de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Mitsui Renewable Energy Europe Limited («MRRE», Reino Unido) pertencente ao grupo Mitsui e a empresa Fomento de Construcciones y Contratas, SA («FCC», Espanha) adquirem indiretamente, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto indireto de uma nova empresa criada que constitui uma empresa comum com plena autonomia económica, a FCC Energia, SA («FCCE», Espanha), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Grupo Mitsui: um grupo global ativo numa ampla variedade de setores a nível mundial, que vão desde as vendas de produtos, a logística e o financiamento a nível mundial até ao desenvolvimento de grandes infraestruturas internacionais,

MRRE: ativa na produção de energia renovável,

FCC: ativa principalmente nos serviços de proteção do ambiente e gestão da água, na construção de grandes infraestruturas, na produção de cimento e na produção de energias renováveis,

FCCE: ativa na geração e fornecimento por grosso de eletricidade a partir de energias renováveis.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6499 — FCC/Mitsui Renewable Energy/FCC Energia, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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