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Document 62009TN0251

    Processo T-251/09: Recurso interposto em 26 de Junho de 2009 — Société des Pétroles Shell/Comissão

    JO C 193 de 15.8.2009, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.8.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 193/32


    Recurso interposto em 26 de Junho de 2009 — Société des Pétroles Shell/Comissão

    (Processo T-251/09)

    2009/C 193/50

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Société des Pétroles Shell SAS (Colombes, França) (representante: P. Hubert, advogado)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

    Pedidos da recorrente

    Anular, no todo ou em parte, a resposta negativa implícita da Comissão, de 9 de Maio de 2009, que indefere o pedido de acesso a documentos em poder da Comissão (referência GESTDEM 372/2009), e tirar daí todas as consequências que se impõem quanto ao acesso da recorrente aos documentos solicitados;

    A título subsidiário, se o Tribunal de Primeira Instância a considerar uma decisão, anular, no todo ou em parte, a carta de 7 de Maio de 2009 do Secretariado-Geral da Comissão, na qual foi indicado ser impossível responder ao seu pedido de acesso aos documentos da Comissão (referência GESTEDEM 372/2009), e tirar daí todas as consequências que se impõem quanto ao acesso da recorrente aos documentos solicitados;

    Condenar a Comissão na totalidade das despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Com o presente recurso, a recorrente pede a anulação da decisão implícita da Comissão pela qual foi recusado à recorrente o acesso aos documentos relativos a uma investigação das práticas no mercado do fornecimento de carborreactores na Reunião, em poder da Comissão ou trocados entre a Comissão e a autoridade francesa da concorrência, designadamente nos termos do artigo 11.o, n.o 4, do Regulamento n.o 1/2003. A título subsidiário, se o Tribunal de Primeira Instância a considerar uma decisão explícita de recusa, a recorrente pede a anulação da carta do Secretariado-Geral que indica que a Comissão não pode responder ao pedido de acesso aos documentos formulado pela recorrente.

    Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca fundamentos idênticos ou semelhantes aos aduzidos no âmbito do processo T-245/09, Shell Helas/Comissão.


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