This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62009TN0251
Case T-251/09: Action brought on 26 June 2009 — Société des Pétroles Shell v Commission
Processo T-251/09: Recurso interposto em 26 de Junho de 2009 — Société des Pétroles Shell/Comissão
Processo T-251/09: Recurso interposto em 26 de Junho de 2009 — Société des Pétroles Shell/Comissão
JO C 193 de 15.8.2009, p. 32–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.8.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 193/32 |
Recurso interposto em 26 de Junho de 2009 — Société des Pétroles Shell/Comissão
(Processo T-251/09)
2009/C 193/50
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Société des Pétroles Shell SAS (Colombes, França) (representante: P. Hubert, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
— |
Anular, no todo ou em parte, a resposta negativa implícita da Comissão, de 9 de Maio de 2009, que indefere o pedido de acesso a documentos em poder da Comissão (referência GESTDEM 372/2009), e tirar daí todas as consequências que se impõem quanto ao acesso da recorrente aos documentos solicitados; |
— |
A título subsidiário, se o Tribunal de Primeira Instância a considerar uma decisão, anular, no todo ou em parte, a carta de 7 de Maio de 2009 do Secretariado-Geral da Comissão, na qual foi indicado ser impossível responder ao seu pedido de acesso aos documentos da Comissão (referência GESTEDEM 372/2009), e tirar daí todas as consequências que se impõem quanto ao acesso da recorrente aos documentos solicitados; |
— |
Condenar a Comissão na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Com o presente recurso, a recorrente pede a anulação da decisão implícita da Comissão pela qual foi recusado à recorrente o acesso aos documentos relativos a uma investigação das práticas no mercado do fornecimento de carborreactores na Reunião, em poder da Comissão ou trocados entre a Comissão e a autoridade francesa da concorrência, designadamente nos termos do artigo 11.o, n.o 4, do Regulamento n.o 1/2003. A título subsidiário, se o Tribunal de Primeira Instância a considerar uma decisão explícita de recusa, a recorrente pede a anulação da carta do Secretariado-Geral que indica que a Comissão não pode responder ao pedido de acesso aos documentos formulado pela recorrente.
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca fundamentos idênticos ou semelhantes aos aduzidos no âmbito do processo T-245/09, Shell Helas/Comissão.