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Document 62007TA0414
Case T-414/07 (Community trade mark — Application for a Community figurative mark representing a hand holding a card with three triangles — Absolute ground for refusal — Absence of distinctive character — Article 7(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94 (now Article 7(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009: Judgment of the Court of First Instance of 2 July 2009 — Euro-Information v OHIM (Representing a hand holding a card with three triangles))
Processo T-414/07: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Julho de 2009 — Euro-Information/IHMI (Representação de uma mão segurando um cartão com três triângulos) [ Marca comunitária — Pedido de marca comunitária figurativa que representa uma mão segurando um cartão com três triângulos — Motivo absoluto de recusa — Falta de carácter distintivo — Artigo 7. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o 40/94 (actual artigo 7. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o 207/2009) ]
Processo T-414/07: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Julho de 2009 — Euro-Information/IHMI (Representação de uma mão segurando um cartão com três triângulos) [ Marca comunitária — Pedido de marca comunitária figurativa que representa uma mão segurando um cartão com três triângulos — Motivo absoluto de recusa — Falta de carácter distintivo — Artigo 7. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o 40/94 (actual artigo 7. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o 207/2009) ]
JO C 193 de 15.8.2009, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.8.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 193/19 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Julho de 2009 — Euro-Information/IHMI (Representação de uma mão segurando um cartão com três triângulos)
(Processo T-414/07) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca comunitária figurativa que representa uma mão segurando um cartão com três triângulos - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (actual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)»)
2009/C 193/28
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Européenne de traitement de l’information (Euro Information) (Estrasburgo, França) (representantes: P. Greffe, M. Chaminade e L. Paudrat, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: O. Montalto e R. Bianchi, agentes)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 6 de Setembro de 2007 (processo R 290/2007-1), que rejeitou o pedido de registo como marca comunitária de um sinal que representa uma mão segurando um cartão com três triângulos.
Parte decisória
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Européenne de traitement de l’information (Euro-Information) é condenada nas despesas. |