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Document 62007TA0414

    Processo T-414/07: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Julho de 2009 — Euro-Information/IHMI (Representação de uma mão segurando um cartão com três triângulos) [ Marca comunitária — Pedido de marca comunitária figurativa que representa uma mão segurando um cartão com três triângulos — Motivo absoluto de recusa — Falta de carácter distintivo — Artigo 7. o , n. o  1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o  40/94 (actual artigo 7. o , n. o  1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o  207/2009) ]

    JO C 193 de 15.8.2009, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.8.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 193/19


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Julho de 2009 — Euro-Information/IHMI (Representação de uma mão segurando um cartão com três triângulos)

    (Processo T-414/07) (1)

    («Marca comunitária - Pedido de marca comunitária figurativa que representa uma mão segurando um cartão com três triângulos - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (actual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)»)

    2009/C 193/28

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Européenne de traitement de l’information (Euro Information) (Estrasburgo, França) (representantes: P. Greffe, M. Chaminade e L. Paudrat, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: O. Montalto e R. Bianchi, agentes)

    Objecto

    Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 6 de Setembro de 2007 (processo R 290/2007-1), que rejeitou o pedido de registo como marca comunitária de um sinal que representa uma mão segurando um cartão com três triângulos.

    Parte decisória

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Européenne de traitement de l’information (Euro-Information) é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 22, de 26.1.2008


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