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Document 62009CN0208

    Processo C-208/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 10 de Junho de 2009 — Ilonka Sayn-Wittgenstein

    JO C 193 de 15.8.2009, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.8.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 193/12


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 10 de Junho de 2009 — Ilonka Sayn-Wittgenstein

    (Processo C-208/09)

    2009/C 193/15

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Verwaltungsgerichtshof

    Partes no processo principal

    Recorrente: Ilonka Sayn-Wittgenstein

    Recorrido: Landeshauptmann von Wien

    Questões prejudiciais

    O artigo 18.o CE obsta à aplicação de um regime legal com base no qual as autoridades competentes de um Estado-Membro não podem reconhecer o apelido de um filho adoptivo (adoptado quando já era maior de idade), na medida em que contenha um título nobiliárquico inadmissível (também em termos constitucionais), quando esse apelido tenha sido atribuído noutro Estado-Membro?


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