EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62007FA0084

Processo F-84/07: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 24 de Junho de 2008 — Islamaj/Comissão (Função pública — Funcionários — Antigos agentes temporários remunerados com base nas dotações Investigação — Promoção — Supressão dos pontos acumulados — Passagem de um funcionário da parte Investigação para a parte Funcionamento do Orçamento Geral)

JO C 260 de 11.10.2008, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 260/20


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 24 de Junho de 2008 — Islamaj/Comissão

(Processo F-84/07) (1)

(Função pública - Funcionários - Antigos agentes temporários remunerados com base nas dotações Investigação - Promoção - Supressão dos pontos acumulados - Passagem de um funcionário da parte Investigação para a parte Funcionamento do Orçamento Geral)

(2008/C 260/36)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Agim Islamaj (Grimbergen, Bélgica) (Representantes: G. S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: C. Berardis-Kayser e L. Lozano Palacios, em seguida por C. Berardis-Kayser e K. Herrmann, na qualidade de agentes)

Objecto do processo

Anulação da decisão da Comissão de suprimir os 38,5 pontos acumulados pelo recorrente na qualidade de agente temporário — Declaração de ilegalidade do artigo 2.o da decisão da Comissão relativa ao processo de promoção dos funcionários remunerados com base nas dotações «Investigação» do Orçamento Geral

Parte decisória

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A. Islamaj suportará dois terços das suas próprias despesas.

3.

A Comissão das Comunidades Europeias suportará, para além das suas próprias despesas, um terço das despesas efectuadas por A. Islamaj.


(1)  JO C 235 de 6.1.2007, p. 33.


Top