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Document 62008TB0246

Processo T-246/08 R: Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Agosto de 2008 — Melli Bank/Conselho ( Pedido de medidas provisórias — Regulamento (CE) n. o  423/2007 — Medidas restritivas contra a República Islâmica do Irão — Decisão do Conselho — Medida de congelamento de fundos e de recursos económicos — Pedido de suspensão da execução — Inexistência de urgência — Inexistência de prejuízo grave e irreparável )

JO C 260 de 11.10.2008, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 260/13


Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Agosto de 2008 — Melli Bank/Conselho

(Processo T-246/08 R)

(«Pedido de medidas provisórias - Regulamento (CE) n.o 423/2007 - Medidas restritivas contra a República Islâmica do Irão - Decisão do Conselho - Medida de congelamento de fundos e de recursos económicos - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência - Inexistência de prejuízo grave e irreparável»)

(2008/C 260/23)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Melli Bank plc (Londres, Reino Unido) (representantes: R. Gordon, QC, J. Stratford, M. Hoskins, barristers, R. Gwynne e T. Din, solicitors)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e E. Finnegan, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: V. Jackson, agente, assistido por S. Lee, barrister) e República francesa (representantes: E. Belliard, G. de Bergues e L. Butel, agentes)

Objecto do processo

Pedido de suspensão da execução do ponto 4, do quadro B, do anexo à Decisão 2008/475/CE do Conselho, de 23 de Junho de 2008, que dá execução ao artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 423/2007 do Conselho, de 19 de Abril de 2007, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 163, p. 29), na medida em que o Melli Bank plc está incluído na lista de pessoas colectivas, entidades e organismos cujos fundos e recursos económicos são congelados.

Parte decisória

1.

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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