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Document 62008CN0348

Processo C-348/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Murcia (Espanha) em 30 de Julho de 2008 — Aurelio Choque Cabrera/Delegación del Gobierno en Murcia

JO C 260 de 11.10.2008, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 260/10


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Murcia (Espanha) em 30 de Julho de 2008 — Aurelio Choque Cabrera/Delegación del Gobierno en Murcia

(Processo C-348/08)

(2008/C 260/17)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Superior de Justicia de Murcia

Partes no processo principal

Recorrente: Aurelio Choque Cabrera

Recorrida: Delegación del Gobierno en Murcia

Questão prejudicial

O Tratado que institui a Comunidade Europeia, em especial o seu artigo 62.o, n.os 1 e 2, alínea a), e o Regulamento (CE) n.o 562/2006 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), em particular os seus artigos 5.o, 11.o e 13.o, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação como a nacional e a jurisprudência que a interpreta, que permite a substituição da expulsão de quaisquer 'nacionais de países terceiros' que não disponham de documento que autorize a sua entrada e permanência no território da União Europeia pela aplicação de uma multa?


(1)  JO L 105, p. 1.


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